Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 29.688, DE 17 DE FEVEREIRO DE 1989

Dispõe sobre a classificação institucional da Secretaria da Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico e dá outras providências.

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 6.º do Decreto-lei n.º 233, de 28 de abril de 1970 e Considerando que, periodicamente, a Secretaria de Economia e Planejamento deve rever a estrutura do Sistema de Administração Financeira e Orçamentária do Estado, a fim de adequá-la aos objetivos e necessidades do Governo, de modo a permitir a coerente apropriação de recursos e sua identificação no Orçamento-Programa do Estado,
Decreta:
Artigo 1.º - Constituem Unidades orçamentárias da Secretaria da Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico:
I - Administração Superior da Secretaria e da Sede;
II - Departamento de Ciências e Tecnologia;
III - Coordenadoria da Indústria e Comércio;
IV - Entidades Supervisionadas:
a) Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo - FAPESP;
b) Universidade de São Paulo - USP;
c) Universidade Estadual de Campinas - UNICAMP;
d) Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho" -UNESP;
e) Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza;
f) Fundo Estadual de Desenvolvimento Científico e Tecnológico FUNCET;
g) Instituto de Pesquisas Tecnológicas do Estado de São Paulo S/A - IPT.
Artigo 2.º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Administração Superior da Secretaria e da Sede da Secretaria da Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico:
I - Gabinete do Secretário e Assessorias;
II - Divisão de Administração.
Artigo 3.º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Departamento de Ciências e Tecnologia:
I - Divisão de Administração;
II - Serviço Estadual de Assistência aos Inventores SEDAI.
Artigo 4.º - Constitui Unidade de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenadoria da Indústria e Comércio o Gabinete do Coordenador.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de janeiro de 1989, ficando revogados os artigos 67, 68, 69 e 70 do Decreto n.º 22.603, de 23 de agosto de 1984 e o Decreto n.º 27.013, de 21 de maio de 1987.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de fevereiro de 1989.
ORESTES QUÉRCIA
Frederico Mathias Mazzucchelli, Secretário de Economia e Planejamento
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 17 de fevereiro de 1989.