Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 29.687, DE 17 DE FEVEREIRO DE 1989

Dispõe sobre a classificação institucional da Secretaria da Promoção Social.

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 6.º do Decreto-lei n.º 233, de 28 de abril de 1970 e
Considerando que, periodicamente, a Secretaria de Economia e Planejamento deve rever a estrutura do Sistema de Administração Financeira e Orçamentária do Estado, a fim de adequá-la aos objetivos e necessidades do Governo, de modo a permitir a coerente apropriação de recursos e sua identificação no Orçamento-Programa do Estado,
Decreta:
Artigo 1.º - Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria da Promoção Social:
I - Administração Superior da Secretaria e da Sede;
II - Coordenadoria de Ação Regional;
III - Coordenadoria de Apoio Social;
IV - Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções;
V - Instituto de Assuntos da Família;
VI - Entidades Supervisionadas:
a) Fundação Estadual do Bem-Estar do Menor - FEBEM;
b) Fundação Centro Educativo, Recreativo e Esportivo do Trabalhador - CERET;
c) Superintendência do Trabalho Artesanal nas Comunidades - SUTACO.
Artigo 2.º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Administração Superior da Secretaria e da Sede da Secretaria da Promoção Social:
I - Gabinete do Secretário e Assessorias;
II - Departamento de Administração;
III - Departamento de Lazer do Trabalhador;
IV - Departamento de Assistência Sindical e Relações Empresariais;
V - Departamento de Recursos Humanos;
VI - Departamento de Atividades Regionais.
Artigo 3.º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenadoria de Ação Regional:
I - Administração da Coordenadoria de Ação Regional;
II - Departamento Regional de Promoção Social da Grande São Paulo;
III - Divisão Regional de Promoção Social do Litoral;
IV - Divisão Regional de Promoção Social do Vale do Paraíba;
V - Divisão Regional de Promoção Social de Sorocaba;
VI - Divisão Regional de Promoção Social de Campinas;
VII - Divisão Regional de Promoção Social de Ribeirão Preto;
VIII - Divisão Regional de Promoção Social de Bauru;
IX - Divisão Regional de Promoção Social de São José do Rio Preto;
X - Divisão Regional de Promoção Social de Araçatuba;
XI - Divisão Regional de Promoção Social de Presidente Prudente;
XII - Divisão Regional de Promoção Social de Marília;
XIII - Divisão Regional de Promoção Social do Vale do Ribeira;
XIV - Divisão Regional de Promoção Social de Barretos.
Artigo 4.º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenadoria de Apoio Social:
I - Administração da Coordenadoria de Apoio Social;
II - Central de Triagem e Encaminhamento - CETREN;
III - Divisão de Assistência e Recuperação - DAR-I;
IV - Divisão de Assistência e Recuperação - DAR-II;
V - Departamento de Amparo e Integração Social DAIS;
VI - Núcleo Pioneiro Sócio-Terápico "Arquiteto Januário José Exemplari".
Artigo 5.º - Constitui Unidade de Despesa da Unidade Orçamentária Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções a Secretaria Executiva do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções.
Artigo 6.º - Constitui Unidade de Despesa da Unidade Orçamentária Instituto de Assuntos da Família o Instituto de Assuntos da Família.
Artigo 7.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de Janeiro de 1989, ficando revogados os artigos 42, 43, 82, 83, 84, 85, 86, 87, 88 e 89 do Decreto n.º 22.603, de 23 de agosto de 1984 e os Decretos n.ºs 23.304, de 5 de março de 1985 e 28.320, de 5 de abril de 1988.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de fevereiro de 1989.
ORESTES QUÉRCIA
Frederico Mathias Mazzucchelli,
Secretário de Economia e Planejamento
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 17 de fevereiro de 1989.