Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 29.686, DE 17 DE FEVEREIRO DE 1989

Dispõe sobre a classificação institucional da Secretaria da Agricultura e Abastecimento.

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 6.º do Decreto-lei n.º 233, de 28 de abril de 1970 e
Considerando que, periodicamente, a Secretaria de Economia e Planejamento deve rever a estrutura do Sistema de Administração Financeira e Orçamentária do Estado, a fim de adequa-la aos objetivos e necessidades do Governo, de modo a permitir a coerente apropriação de recursos e sua identificação no Orçamento-Programa do Estado,
Decreta:
Artigo 1.º - Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria de Agricultura e Abastecimento:
I - Administração Superior da Secretaria e da Sede;
II - Coordenadoria de Assistência Técnica Integral;
III - Coordenadoria da Pesquisa Agropecuária;
IV - Coordenadoria de Abastecimento;
V - Coordenadoria Sócio-Econômica;
VI - Entidades Supervisionadas:
a) Fundo de Expansão Agropecuária - FEAP;
b) Companhia de Desenvolvimento Agrícola de São Paulo - CODASP;
c) Companhia de Entrepostos e Armazéns Gerais do Estado de São Paulo - CEAGESP.
Artigo 2.º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Administração Superior da Secretaria e da Sede da Secretaria de Agricultura e Abastecimento:
I - Gabinete do Secretário e Assessorias;
II - Departamento de Administração;
III - Centro de Engenharia.
Artigo 3.º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenadoria de Assistência Técnica Integral:
I - Administração da Coordenadoria de Assistência Técnica Integral;
II - Departamento de Extensão Rural;
III - Departamento de Sementes, Mudas e Matrizes;
IV - Departamento de Defesa Agropecuária;
V - Centro de Treinamento;
VI - Divisão Regional Agrícola de São José dos Campos;
VII - Divisão Regional Agrícola de Sorocaba
VIII - Divisão Regional Agrícola de Campinas;
IX - Divisão Regional Agrícola de Ribeirão Preto;
X - Divisão Regional Agrícola de Bauru;
XI - Divisão Regional Agrícola de São José do Rio Preto;
XII - Divisão Regional Agrícola de Araçatuba;
XIII - Divisão Regional Agrícola de Presidente Prudente;
XIV - Divisão Regional Agrícola de Marília;
XV - Divisão Regional Agrícola de Registro.
Artigo 4.º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenadoria da Pesquisa Agropecuária:
I - Administração da Coordenadoria da Pesquisa Agropecuária;
II - Instituto Agronômico,
III - Instituto Biológico;
IV - Instituto de Zootecnia;
V - Instituto de Tecnologia de Alimentos;
VI - Instituto de Pesca.
Artigo 5.º - Constitui Unidade de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenadoria de Abastecimento o Gabinete do Coordenador.
Artigo 6.º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenadoria Sócio-Econômica:
I - Administração da Coordenadoria Sócio-Econômica;
II - Instituto de Economia Agrícola;
III - Instituto de Cooperativismo e Associativismo;
IV - Departamento de Assentamento Fundiário.
Artigo 7.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de janeiro de 1989, ficando revogados os artigos 33, 34, 35, 36, 37, 38 e 39, do Decreto n.º 22.603, de 23 de agosto de 1984, inciso I, do artigo 1.º, do Decreto n.º 24.904, de 12 de março de 1986, Decreto n.º 27.241, de 29 de julho de 1987 e Decreto n.º 28.067, de 30 de dezembro de 1987.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de fevereiro de 1989.
ORESTES QUÉRCIA
Frederico Mathias Mazzucchelli, Secretário de Economia e Planejamento
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 17 de fevereiro de 1989.