ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições e com fundamento no artigo 12, inciso VI, alínea "a", do Decreto-lei n.º 211, de 30 de março de 1970,
Decreta:
Artigo 1.º - Passa a ser a seguinte a redação do artigo 3.º do Decreto n.º 28.922, de 22 de setembro de 1988:
"Artigo 3.º - Fica designado como interventor o Dr. Renaldo Abrão Possik, RG 2.672.228, sendo-lhe atribuídos poderes de gestão e administração da entidade.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de fevereiro de 1989.
ORESTES QUÉRCIA
José Aristodemo Pinotti, Secretário da Saúde
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 17 de fevereiro de 1989.