Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 29.634, DE 09 DE FEVEREIRO DE 1989

Dispõe sobre a Classificação Institucional do Tribunal de Justiça Militar.

ES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, e com fundamento no artigo 6.º do Decreto-lei n.º 233, de 28 de abril de 1970 e Considerando que, periodicamente, a Secretaria de Economia e Planejamento deve rever a estrutura do Sistema de Administração Financeira e Orçamentária do Estado, a fim de adequá-la aos objetivos e necessidades do Governo, de modo a permitir a coerente apropriação de recursos e sua identificação no Orçamento-Programa do Estado,


Decreta:


Artigo 1.º - Constitui Unidade Orçamentária do Tribunal de Justiça Militar o Tribunal de Justiça Militar.
Artigo 2.º - Constitui Unidade de Despesa da Unidade Orçamentária Tribunal de Justiça Militar o Tribunal de Justiça Militar.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de janeiro de 1989, ficando revogados os artigos 17, 18, 19, 20, 21 e 22 do Decreto 22.603, de 23 de agosto de 1984.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de fevereiro de 1989.
ORESTES QUÉRCIA
Frederico Mathias Mazzucchelli,
Secretário de Economia e Planejamento
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo.
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 9 de
fevereiro de 1989.