Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 29.633, DE 09 DE FEVEREIRO DE 1989

Dispõe sobre a Classificação Institucional da Secretaria de Esportes e Turismo.

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 6.º do Decreto-lei n.º 233, de 28 de abril de 1970 e
Considerando que, periodicamente, a Secretaria de Economia e Planejamento deve rever a estrutura do Sistema de Administração Financeira e Orçamentária do Estado, a fim de adequá-la aos objetivos e necessidades do Governo, de modo a permitir a coerente apropriação de recursos e sua identificação no Orçamento-Programa do Estado,


Decreta:


Artigo 1.º - Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria de Esportes e Turismo:
I - Administração Superior da Secretaria e da Sede;
II - Coordenadoria de Esportes e Recreação;
III - Coordenadoria de Turismo;
IV - Estrada de Ferro Campos do Jordão.
Artigo 2.º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Administração Superior da Secretaria e da Sede da Secretaria de Esportes e Turismo:
I - Gabinete do Secretário e Assessorias;
II - Divisão de Administração.
Artigo 3.º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenadoria de Esportes e Recreação:
I - Administração da Coordenadoria de Esportes e Recreação;
II - Divisão de Esportes;
III - Divisão de Recreação.
Artigo 4.º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenadoria de Turismo:
I - Administração da Coordenadoria de Turismo;
II - Divisão de Pesquisa e Planejamento;
III - Divisão de Operações e e Atividades;
IV - Serviço de Informações.
Artigo 5.º - Constitui Unidade de Despesa da Unidade Orçamentária Estrada de Ferro Campos do Jordão a Estrada de Ferro Campos do Jordão.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de janeiro de 1989, ficando revogados os artigos 54, 55, 56, 57 e 58 do Decreto n.º 22.603 de 23 de agosto de 1984.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de fevereiro de 1989.
ORESTES QUÉRCIA
Frederico Mathias Mazzucchelli,
Secretário de Economia e Planejamento
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 9 de fevereiro de 1989.