Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 29.623, DE 03 DE FEVEREIRO DE 1989

Dispõe sobre a quantificação e destinação das funções de que trata a PLC nº 578, de 13/12/1988, e dá outras providências.

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, com fundamento no § 2.° do artigo 7.° da Lei Complementar n.° 578, de 13 de dezembro de 1988, e à vista da proposta do Secretário da Fazenda,


Decreta:


Artigo 1.º - Para os fins do disposto no § 2.° do artigo 7.° da Lei Complementar n.° 578, de 13 de dezembro de 1988, ficam assim distribuídas as funções a que se refere o "caput", destinadas ao Departamento de Despesa do Pessoal do Estado, da Coordenação da Administração Financeira:
I - na Capital, destinadas ao DDP-G, DDP-DA, DDP-DEI, DDP-DIJ, DSD-1, DSD-2 e DSD-13; 385
II - no Interior:
a) - Divisão Seccional de Despesa de Santos - DSD-3; 50
b) - Divisão Seccional de Despesa de Taubaté -DSD-4; 52
c) - Divisão Seccional de Despesa de Sorocaba - DSD-5; 60
d) - Divisão Seccional de Despesa de Campinas - DSD-6; 100
e) - Divisão Seccional de Despesa de Ribeirão Preto - DSD-7; 75
f) - Divisão Seccional de Despesa de Bauru - DSD-8; 45
g) - Divisão Seccional de Despesa de S.J. Rio Preto -DSD-9; 60
h) - Divisão Seccional de Despesa de Araçatuba -DSD-10; 36
i) - Divisão Seccional de Despesa de Presidente Prudente - DSD-11; 42
j) - Divisão Seccional de Despesa de Marília- DSD-12; 45
Artigo 2.º - A designação de ocupantes de cargos de Controlador de Pagamento de Pessoal I a IV para execução de serviços correspondentes às funções referidas no artigo anterior formalizar-se-á, mediante ato do Coordenador da Administração Financeira, fundamentado em indicação do superior imediato e proposta do Diretor do Departamento.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de abril de 1988.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de fevereiro de 1989
ORESTES QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 3 de fevereiro de 1989.