Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 29.622, DE 02 DE FEVEREIRO DE 1989

Restabelece a vigência de dispositivos do Decreto nº 11.138, de 03/02/1978 e altera a redação de dispositivo do Decreto nº 20.938, de 30/05/1983

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo no uso de suas atribuições legais com fundamento no .artigo 89 da Lei n.° 9 717, de 30 de janeiro de 1967 e em face do disposto nos §§ 1.° e 2.° do artigo 2.° do Decreto n.° 29.355 de 14 de dezembro de 1988,


Decreta:


Artigo 1.º - Fica restabelecida a vigência da alínea "h" do inciso 'I, do artigo 3.°, do Decreto n.° 11.138, de 3 de fevereiro de 1978 com a redação dada pelo .artigo 4.° do Decreto 14.034 de 1.° de outubro de 1979.
Artigo 2.° - O órgão setorial do Sistema de Administração Financeira e Orçamentaria da Secretaria de Agricultura e Abastecimento fica autorizado a prestar os serviços que lhe são próprios, em caráter provisório, a Coordenadoria de Abastecimento.
Artigo 3.° - O inciso 'I do artigo 2.° do Decreto n.° 20.938, de 30 de maio de 1983, passa a vigorar com a seguinte redação:
I - Departamento de Assentamento Fundiário"
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a 15 de dezembro de 1988.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de fevereiro de 1989.
ORESTES QUÉRCIA
Walter Lazzarini Filho,
Secretário de Agricultura e Abastecimento
Roberto Valle Rollemberg Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 2 de fevereiro de 1989