Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 29.621, DE 02 DE FEVEREIRO DE 1989

Insere dispositivos no Decreto nº 14.825, de 1980 e dá outras providências (Incisos VIII, IX, X e XI).

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 89 da Lei n.º 9.717 de 30 de janeiro de 1967 e em face do disposto no § 1.º do artigo 4.º do Decreto n.º 29.355, de 14 de dezembro de 1988,


Decreta:


Artigo 1.º - Ficam incluídos no artigo 8.º do Decreto n.º 14.825 de 11 de março de 1980, os incisos VIII, IX, X e XI com a seguinte redação:
"VIII - Departamento do Lazer do Trabalhador,
IX - Departamento de Assistência Sindical e Relações Empresariais:
X - Departamento de Recursos Humanos;
XI - Departamento de Atividades Regionais.".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 15 de dezembro de 1988.


Palácio dos Bandeirantes, 2 de fevereiro de 1989.
ORESTES QUÉRCIA
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 2 de fevereiro de 1989.