Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 29.618, DE 02 DE FEVEREIRO DE 1989

Dispõe sobre a classificação institucional da Secretaria da Educação e dá outras providências.

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 6.° do Decreto-lei n.° 233, de 28 de abril de 1970, e
Considerando que, periodicamente, a Secretaria de Economia e Planejamento deve rever a estrutura do Sistema de Administração Financeira e Orçamentária do Estado, a fim de adequá-la aos objetivos e necessidades do Governo, de modo a permitir a coerente apropriação de recursos e sua identificação no Orçamento-Programa do Estado,


Decreta:


Artigo 1.° - Constitui Unidades Orçamentárias da Secretaria da Educação:
I - Administração Superior da Secretaria e da Sede;
II - Conselho Estadual de Educação;
III - Departamento de Suprimento Escolar;
IV - Coordenadoria de Ensino da Região Metropolitana da Grande São Paulo;
V - Coordenadoria de Ensino do Interior;
VI - Coordenadoria de Estudos e Normas Pedagógicas;
VII - Departamento de Recursos Humanos e
VIII - Entidades Supervisionadas: Fundação para o Desenvolvimento da Educação - FDE.
Artigo 2.° - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Administração Superior da Secretaria e da Sede da Secretaria da Educação:
I - Gabinete do Secretário;
II - Departamento de Administração;
III - Assessoria Técnica de Planejamento e Controle Educacional, e
IV - Divisão de Supervisão e Apoio as Escolas Técnicas Estaduais.
Artigo 3° - Constitui Unidade de Despesa da Unidade Orçamentária Conselho Estadual de Educação a Administração do Conselho Estadual de Educação.
Artigo 4.° - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Departamento de Suprimento Escolar:
I - Administração do Departamento de Suprimento Escolar e
II - Serviço de Administração.
Artigo 5.° - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenadoria de Ensino da Região Metropolitana da Grande São Paulo:
I - Gabinete do Coordenador;
II - Divisão Regional de Ensino da Capital 1;
III - Divisão Regional de Ensino da Capital 2;
IV - Divisão Regional de Ensino da Capital 3;
V - Divisão Regional de Ensino 4 - Norte;
VI - Divisão Regional de Ensino 5 - Leste;
VII - Divisão Regional de Ensino 6 - Sul;
VIII - Divisão Regional de Ensino 7 - Oeste;
IX - Divisão de Administração;
X - 1.ª Delegacia de Ensino da Capital;
XI - 2.ª Delegacia de Ensino da Capital;
XII - 3.ª Delegacia de Ensino da Capital;
XIII - 4.ª Delegacia de Ensino da Capital;
XIV - 5.ª Delegacia de Ensino da Capital;
XV - 6.ª Delegacia de Ensino da Capital;
XVI - 7.ª Delegacia de Ensino da Capital;
XVII - 8.ª Delegacia de Ensino da Capital;
XVIII - 9.ª Delegacia de Ensino da Capital;
XIX - 10.ª Delegacia de Ensino da Capital;
XX - 11.ª Delegacia de Ensino da Capital;
XXI - 12.ª Delegacia de Ensino da Capital;
XXII - 13.ª Delegacia de Ensino da Capital;
XXIII - 14.ª Delegacia de Ensino da Capital;
XXIV - 15.ª Delegacia de Ensino da Capital;
XXV - 16.ª Delegacia de Ensino da Capital;
XXVI - 17.ª Delegacia de Ensino da Capital;
XXVII - 18.ª Delegacia de Ensino da Capital;
XXVIII - 19.ª Delegacia de Ensino da Capital;
XXIX - 20.ª Delegacia de Ensino da Capital;
XXX - 21.ª Delegacia de Ensino da Capital;
XXXI - Delegacia de Ensino de Caieiras;
XXXII - 1.ª Delegacia de Ensino de Guarulhos;
XXXIII - 2.ª Delegacia de Ensino de Guarulhos;
XXXIV - Delegacia de Ensino de Suzano;
XXXV - Delegacia de Ensino de Itaquaquecetuba;
XXXVI - Delegacia de Ensino de Mogi das Cruzes;
XXXVII - Delegacia de Ensino de Diadema;
XXXVIII - Delegacia de Ensino de São Caetano do Sul;
XXXIX - Delegacia de Ensino de Mauá;
XL - 1.ª Delegacia de Ensino de São Bernardo do Campo;
XLI - 2.ª Delegacia de Ensino de São Bernardo do Campo;
XLII - 1.ª Delegacia de Ensino de Santo André;
XLIII - 2.ª Delegacia de Ensino de Santo André;
XLIV - Delegacia de Ensino de Cotia;
XLV - Delegacia de Ensino de Ribeirão Pires;
XLVI - 1.ª Delegacia de Ensino de Osasco;
XLVII - 2.ª Delegacia de Ensino de Osasco;
XLVIII - Delegacia de Ensino de Itapevi;
XLIX - Delegacia de Ensino de Carapicuíba;
L - Delegacia de Ensino de Itapecerica da Serra;
LI - Delegacia de Ensino de Taboão da Serra; e
LII - Delegacia de Ensino de Barueri.
Artigo 6.° - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenadoria de Ensino do Interior:
I - Gabinete do Coordenador;
II - Divisão Regional de Ensino de Santos;
III - Divisão Regional de Ensino de São José dos Campos;
IV - Divisão Regional de Ensino de Sorocaba;
V - Divisão Regional de Ensino de Campinas;
VI - Divisão Regional de Ensino de Ribeirão Preto;
VII - Divisão Regional de Ensino de Bauru;
VIII - Divisão Regional de Ensino de São José do Rio Preto;
IX - Divisão Regional de Ensino de Araçatuba;
X - Divisão Regional de Ensino de Presidente Prudente;
XI - Divisão Regional de Ensino de Marilia;
XII - Divisão Especial de Ensino de Registro;
XIII - Divisão de Administração;
XIV - Delegacia de Ensino de Santos;
XV - Delegacia de Ensino de Guarujá;
XVI - Delegacia de Ensino de São Vicente;
XVII - Delegacia de Ensino de Itanhaém;
XVIII - Delegacia de Ensino de Caraguatatuba;
XIX - 1.ª Delegacia de Ensino de São José dos Campos;
XX - 2.ª Delegacia de Ensino de São José dos Campos;
XXI - Delegacia de Ensino de Pindamonhangaba;
XXII - Delegacia de Ensino de Taubaté;
XXIII - Delegacia de Ensino de Guaratinguetá;
XXIV - Delegacia de Ensino de Lorena;
XXV - Delegacia de Ensino de Cruzeiro;
XXVI - Delegacia de Ensino de Jacareí;
XXVII - 1.ª Delegacia de Ensino de Sorocaba;
XXVIII - 2.ª Delegacia de Ensino de Sorocaba;
XXIX - Delegacia de Ensino de Votorantim;
XXX - Delegacia de Ensino de Itu;
XXXI - Delegacia de Ensino de Tatuí;
XXXII - Delegacia de Ensino de São Roque;
XXXIII - Delegacia de Ensino de Itapetininga;
XXXIV - Delegacia de Ensino de Itapeva;
XXXV - Delegacia de Ensino de Avaré;
XXXVI - Delegacia de Ensino de Botucatu;
XXXVII - Delegacia de Ensino de Apiaí;
XXXVIII - 1.ª Delegacia de Ensino de Campinas;
XXXIX - 2.ª Delegacia de Ensino de Campinas;
XL - 3.ª Delegacia de Ensino de Campinas;
XLI - 4.ª Delegacia de Ensino de Campinas;
XLII - Delegacia de Ensino de Casa Branca;
XLIII - Delegacia de Ensino de Americana;
XLIV - Delegacia de Ensino de Amparo;
XLV - Delegacia de Ensino de Moji Mirim;
XLVI - 1.ª Delegacia de Ensino de Jundiaí;
XLVII - 2.ª Delegacia de Ensino de Jundiaí;
XLVIII - Delegacia de Ensino de Bragança Paulista;
XLIX - Delegacia de Ensino de Piraju;
L - Delegacia de Ensino de Piracicaba,
LI - Delegacia de Ensino de Rio Claro,
LII - Delegacia de Ensino de Pirassununga,
LIII - Delegacia de Ensino de Limeira,
LIV - Delegacia de Ensino de São João da Boa Vista,
LV - Delegacia de Ensino de Sumaré,
LVI - 1.ª Delegacia de Ensino de Ribeirão Preto,
LVII - 2.ª Delegacia de Ensino de Ribeirão Preto
LVIII - Delegacia de Ensino de Santa Rosa de Viterbo,
LIX - Delegacia de Ensino de São Joaquim de Barra;
LIX - Delegacia de Ensino de Franca;
LXI - Delegacia de Ensino de Ituverava;
LIXII - Delegacia de Ensino de Barretos;
LXIII - Delegacia de Ensino de Araraquara;
LXIV - Delegacia de Ensino de Taquaritinga;
LXV - Delegacia de Ensino de São Carlos;
LXVI - Delegacia de Ensino de Jaboticabal;
LXVII - Delegacia de Ensino de Bebedouro;
LXVIII - Delegacia de Ensino de Sertãozinho;
LXIX - Delegacia de Ensino de Mauru;
LXX - Delegacia de Ensino de Jaú;
LXXI - Delegacia de Ensino de Lençóis Paulista;
IXXII - Delegacia de Ensino de Lins;
LXXIII - Delegacia de Ensino de Catanduva;
LXXIV - Delegacia de Ensino de Fernandópolis;
LXXV - Delegacia de Ensino de Jales;
LXXVI - Delegacia de Ensino de Novo Horizonte;
LXXVII - Delegacia de Ensino de Santa Fé do Sul;
LXXVIII - 1.ª Delegacia de Ensino de São José do Rio Preto;
LXXIX - 2.ª Delegacia de Ensino de São José do Rio Preto;
LXXX - Delegacia de Ensino de Votuporanga;
LXXXI - Delegacia de Ensino de Andradina;
LXXXII - Delegacia de Ensino de Araçatuba;
LXXXIII - Delegacia de Ensino de Birigui;
LXXXIV - Delegacia de Ensino de Penápolis;
LXXXV - Delegacia de Ensino de Pereira Barreto;
LXXXVI - Delegacia de Ensino de Adamantina;
LXXXVII - Delegacia de Ensino de Dracena;
LXXXVIII - Delegacia de Ensino de Osvaldo Cruz;
LXXXIX - Delegacia de Ensino de General Salgado;
XC - Delegacia de Ensino de Presidente Prudente;
XCI - Delegacia de Ensino de Presidente Venceslau;
XCII - Delegacia de Ensino de Rancharia;
XCIII - Delegacia de Ensino de Regente Feijó;
XCIV - Delegacia de Ensino de Santo Anastácio;
XCV - Delegacia de Ensino de Mirante do Paranapanema;
XCVI - Delegacia de Ensino de Assis;
XCVII - Delegacia de Ensino de Garça;
XCVIII - Delegacia de Ensino de Marília;
XCIX - Delegacia de Ensino de Ourinhos;
C - Delegacia de Ensino de Santa Cruz do Rio Pardo;
CI - Delegacia de Ensino de Tupã;
CII - Delegacia de Ensino de Paraguaçu Paulista;
CIII - Delegacia de Ensino de Miracatu;
CIV - Delegacia de Ensino de Registro;
CV - Delegacia de Ensino de Olímpia;
CVI - Delegacia de Ensino de José Bonifácio;
CVII - Delegacia de Ensino de Monte Aprazível;
CVIII - Delegacia de Ensino de Nova Granada;
CIX - Delegacia de Ensino de Nhandeara;
CX - Delegacia de Ensino de Mirassol e
CXI - Delegacia de Ensino de Araras
Artigo 7.° - Constituem Unidades de despesa da Unidade Orçamentária Coordenadoria de Estudos e Normas Pedagógicas:
I - Gabinete do Coordenador e:
II - Divisão de Administração
Artigo 8.° - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Departamento de Recursos Humanos
I - Administração do Departamento de Recursos Humanos e
II - Divisão de Administração
Artigo 9.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.° de janeiro de 1989 ficando revogadas as disposições em contrário e em especial os artigos 46, 47, 48,49, 50,51, 52 e 53 do Decreto n.° 22.603, de 23 de agosto de 1984 o artigo 1.° do Decreto n.° 23.664, de 12 de julho de 1985 o Decreto n.° 27.089, de 19 de junho de 1987 e o Decreto n.° 27 164, de 11 de julho de 1987.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de fevereiro de 1989
ORESTES QUÉRCIA
Chopin Tavares de Lima, Secretário da Educação
Frederico Mathias Mazzucchelli, Secretário de Economia e Planejamento
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 2 de fevereiro de 1989


DECRETO N. 29.618, DE 2 DE FEVEREIRO DE 1989

Dispõe sobre a Classificação Institucional da Secretaria da Educação e dá outras providências


Retificação do D.O. de 3-2-89
Artigo 6.º - Constituem Unidades de ...
onde se lê: LXIX - Delegacia de Ensino de Mauru;
leia-se: LXIX - Delegacia de Ensino de Bauru;