Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 29.612, DE 02 DE FEVEREIRO DE 1989

Dispõe sobre a Classificação Institucional do Primeiro Tribunal de Alçada Civil e dá outras providências.

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 6.° do Decreto-lei n.° 233, de 28 de abril de 1970 e
Considerando que, periodicamente, a Secretaria de Eco nomia e Planejamento deve rever a estrutura do Sistema de Administração Financeira e Orçamentária do Estado, a fim de adequá-la aos objetivos e necessidades do Governo, de modo a permitir a coerente apropriação de recursos e sua identificação no Orçamento-Programa do Estado,


Decreta:


Artigo 1.° - Constitui Unidade Orçamentária do Primeiro Tribunal de Alçada Civil o Primeiro Tribunal de Alçada Civil.
Artigo 2.° - Constitui Unidade de Despesa da Unidade Orçamentária Primeiro Tribunal de Alçada Civil o Primeiro Tribunal de Alçada Civil.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogados os artigos 9.° e 10 do De creto n.° 22.603, de 23 de agosto de 1984.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de fevereiro de 1989.
ORESTES QUÉRCIA
Frederico Mathias Mazzucchelli,
Secretário de Economia e Planejamento
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 2 de fevereiro de 1989.