Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 29.609, DE 02 DE FEVEREIRO DE 1989

Dispõe sobre a Classificação Institucional da Secretaria da Saúde e dá outras providências.

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e fundamento no artigo 6.° do Decreto-lei n.° 233, de 28 de abril de 1970 e
Considerando que, periodicamente, a Secretaria de Economia e Planejamento deve rever a estrutura do Sistema de Administração Financeira e Orçamentária do Estado, a fim de adequá-la aos objetivos e necessidades do Governo, de modo a permitir a coerente apropriação de recursos e sua identificação no Orçamento-Programa do Estado,


Decreta:


Artigo 1.° - Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria da Saúde:
I - Administração Superior da Secretaria e da Sede;
II - Coordenação de Regiões de Saúde 1;
III - Coordenação de Regiões de Saúde 2;
IV - Coordenação de Regiões de Saúde 3;
V - Coordenação de Regiões de Saúde 4;
VI - Coordenação de Regiões de Saúde 5;
VII - Coordenação dos Institutos de Pesquisa; "
VIII - Departamento de Assistência ao Escolar;
IX - Entidades Supervisionadas:
a) Fundação para o Remédio Popular - FURP;
b) Fundação Oncocentro de São Paulo;
c) Fundação Hemocentro de São Paulo - F/HSP;
d) Superintendência de Controle de Endemias - SUCEN;
e) Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo;
f) Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo;
g) Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - IAMSPE.
Artigo 2.° - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Administração Superior da Secretaria e da Sede da Secretaria da Saúde:
I - Gabinete do Secretário e Assessorias;
II - Departamento de Administração da Secretaria;
III - Divisão de Transportes;
IV - Fomento de Educação Sanitária e Imunização em Massa Contra Doenças Transmissíveis - FESIMA;
V - Departamento de Recursos Humanos;
VI - Departamento de Perícias Médicas do Estado DPME;
VII - Centro de Vigilância Sanitária;
VIII - Hospital Emílio Ribas;
IX - Departamento Psiquiátrico II.
Artigo 3.° - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenação de Regiões de Saúde 1.
I - Gabinete do Coordenador;
II - Serviço de Administração;
III - ERSA 1 -Centro;
IV - ERSA 2 - Butantã;
V - ERSA 3 - Vila Prudente;
VI - ERSA 4 - Penha;
VII - ERSA 5 - Itaquera;
VIII - ERSA 6 - Mandaqui;
IX - ERSA 7 - Nossa Senhora do Ó;
X - ERSA 8 - Santo Amaro;
XI - ERSA 9 - Santo André;
XII - ERSA 10 - Mauá;
XIII - ERSA 11 - Osasco;
XIV - ERSA 12 - Itapecerica da Serra;
XV - ERSA 13 - Mogi das Cruzes;
XVI - ERSA 14 - Caieiras;
XVII - ERSA 15 - Guarulhos.
Artigo 4.° - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenação de Regiões de Saúde 2:
I - Gabinete do Coordenador;
II - ERSA 16 - Adamantina;
III - ERSA 17 - Andradina;
IV - ERSA 18 - Araçatuba;
V - ERSA 20 - Assis;
VI - ERSA 23 - Bauru;
VII - ERSA 32 - Dracena;
VIII - ERSA 41- Jaú;
IX - ERSA 44 - Lins;
X - ERSA 45 - Marília;
XI - ERSA 46 - Ourinhos;
XII - ERSA 48 - Presidente Prudente;
XIII - ERSA 61 - Tupã;
XIV - Hospital Lauro de Souza Lima, em Bauru;
XV - Hospital Geral de Promissão;
XVI - Hospital Manoel de Abreu, em Bauru;
XVII - Unidade Integrada de Saúde de Mirandópolis.
Artigo 5.° - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenação de Regiões de Saúde 3.
I - Gabinete do Coordenador;
II - ERSA 19 - Araraquara;
III - ERSA 22 - Barretos;
IV - ERSA 30 - Catanduva;
V - ERSA 33 - Fernandópolis;
VI - ERSA 34 - Franca;
VII - ERSA 40 - Jales;
VIII - ERSA 50 - Ribeirão Preto;
IX - ERSA 53 - São Carlos;
X - ERSA 56 - Sçao Joaquim da Barra;
XI - ERSA 57 - São José do Rio Preto;
XII - ERSA 62 - Votuporanga;
XIII - Hospital Nestor Goulart Reis, em Américo Brasiliense;
XIV - Hospital Psiquiátrico de Ribeirão Preto;
XV - Hospital Psiquiátrico de Araraquara;
XVI - Hospital Psiquiátrico de Santa Rita do Passa Quatro.
Artigo 6.° - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentaria Coordenação de Regiões de Saúde 4:
I - Gabinete do Coordenador;
II - ERSA 25 - Bragança Paulista;
III - ERSA 26 - Amparo;
IV - ERSA 27 - Campinas;
V - ERSA 28 - Mogi Mirim;
VI - ERSA 29 - Caraguatatuba;
VII - ERSA 31 - Cruzeiro;
VIII - ERSA 35 - Guaratinguetá;
IX - ERSA 42 - Jundiaí;
X - ERSA 43 - Limeira;
XI - ERSA 47 - Piracicaba;
XII - ERSA 51 - Rio Claro;
XIII - ERSA 54 - São João da Boa Vista;
XIV - ERSA 55 - Casa Branca;
XV - ERSA 58 - São José dos Campos;
XVI - ERSA 60 - Taubaté.
Artigo 7.° - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentaria Coordenação de Regiões de Saúde 5:
I - Gabinete do Coordenador;
II - ERSA 21 -Avaré;
III - ERSA 24 - Botucatu;
IV - ERSA 36 - Itapetininga;
V - ERSA 37 - Tatuí;
VI - ERSA 38 - Itapeva;
VII - ERSA 39 - Capão Bonito;
VIII - ERSA 49 Registro;
IX - ERSA 52 - Santos;
X - FRSA 59 - Sorocaba;
XI - Hospital Regional do Vale do Ribeira, em Pariquera Açu;
XII - Hospital Guilherme Álvaro, em Santos;
XIII - Hospital "Dr. Francisco Ribeiro Arantes", em Itu;
XIV - Conjunto Hospitalar de Sorocaba.
Artigo 8.° - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentaria Coordenação dos Institutos de Pesquisa;
I - Gabinete do Coordenador;
II - Instituto Adolfo Lutz;
III - Instituto Butantã;
IV - Instituto Pasteur;
V - Instituto de Saúde:
VI - Instituto "Dante Pazzanese" de Cardiologia.
Artigo 9.° - Constitui Unidade de Despesa da Unidade Orçamentaria Departamento de Assistência ao Escolar a Administração do Departamento de Assistência ao Escolar.
Artigo 10 - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogados os artigos 90, 91, 92, 93, 94 e 95 do Decreto n. ° 22.603, de 23 de agosto de 1984, e o artigo 2.° do Decreto n.° 23.664, de 12 de julho de 1985 os Decretos n.°s 23.182, de 27 de dezembro de 1984, 23.240, de 30 de Janeiro de 1985, 25.587, de 28 de julho de 1986, 26.803, de 24 de fevereiro de 1987 e 27.090, de 19 de junho de 1987.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de fevereiro de 1989.
ORESTES QUÉRCIA
Frederico Mathias Mazzucchelli,
Secretário de Economia e Planejamento
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 2 de fevereiro de 1989.