Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 29.607, DE 02 DE FEVEREIRO DE 1989

Dispõe sobre a Classificação Institucional da Secretaria da Cultura e dá outras providências.

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 6.° do Decreto-lei n.° 233, de 28 de abril de 1970 e Considerando que, periodicamente, a Secretaria de Economia e Planejamento deve rever a estrutura do Sistema de Administração Financeira e Orçamentária do Estado, a fim de adequá-la aos objetivos e necessidades do Governo, de modo a permitir a coerente apropriação de recursos e sua identificação no Orçamento-Programa do Estado,


Decreta:


Artigo 1.° - Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria da Cultura:
I - Administração Superior da Secretaria e da Sede;
II - Entidades Supervisionadas;
Fundação Padre Anchieta - Centro Paulista de Rádio e TV Educativa.
Artigo 2.° - Constituem Unidades de Despesa da Unidades Orçamentária Administração Superior da Secretaria e da Sede da Secretaria da Cultura:
I - Gabinete do Secretário e Assessorias;
II - Divisão de Administração;
III - Conselho de Defesa do Patrimônio Histórico, Arqueológico, Artístico e Turístico do Estado (CONDEPHAAT);
IV - Departamento de Artes e Ciências Humanas;
V - Departamento de Museus e Arquivos - DEMA;
VI - Departamento de Atividades Regionais da Cultura;
VII - Conservatório Dramático e Musical "Dr. Carlos de Campos", de Tatui;
VIII - Divisão de Arquivo do Estado;
IX - Conselho do Memorial da América Latina.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogados os artigos 40 e 41 do Decreto n.° 22.603, de 23 de agosto de 1984, o artigo 1.° do Decreto n.° 28.197, de 28 de janeiro de 1988 e o Decreto n.° 23.595 de 24 de janeiro de 1985.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de fevereiro de 1989.
ORESTES QUÉRCIA
Frederico Mathias Mazzucchelli,
Secretário de Economia e Planejamento
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 2 de fevereiro de 1989.