Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 29.605, DE 02 DE FEVEREIRO DE 1989

Dispõe sobre a Classificação Institucional da Secretaria de Estado do Governo e dá outras providências.

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 6.° do Decreto-lei n.° 233, de 28 de abril de 1970 e
Considerando que, periodicamente, a Secretaria de Economia e Planejamento deve rever a estrutura do Sistema de Administração Financeira e Orçamentária do Estado, a fim de adequá-la aos objetivos e necessidades do Governo, de modo a permitir a coerente apropriação de recursos e sua identificação no Orçamento-Programa do Estado,


Decreta:


Artigo 1.º - Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria de Estado do Governo:
I - Administração Superior da Secretaria e da Sede;
II - Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo;
III - Entidades Supervisionadas:
a) Fundação "Prefeito Faria Lima" - Centro de Estudos e Pesquisas de Administração Municipal - CEPAM;
b) Imprensa Oficial do Estado S/A - IMESP.
Artigo 2.º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Administração Superior da Secretaria e da Sede da Secretaria de Estado do Governo:
I - Gabinete do Secretário;
II - Assessoria Técnico-Legislativa;
III - Departamento de Administração;
IV - Departamento de Manutenção dos Palácios do Governo.
Artigo 3.º - Constitui Unidade de Despesa da Unidade Orçamentária Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo o Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de janeiro de 1989, ficando revogados os artigos 64, 65 e 66 do Decreto n.° 22.603, de 23 de agosto de 1984.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de fevereiro de 1989.
ORESTES QUÉRCIA
Frederico Mathias Mazzucchelli, Secretário de Economia e Planejamento
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 2 de fevereiro de 1989.