Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 29.602, DE 02 DE FEVEREIRO DE 1989

Dispõe sobre a Classificação Institucional da Administração Geral do Estado e dá outras providências.

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com fundamento no .artigo 6.° do Decreto-lei n. ° 233, de 28 de abril de 1970 e Considerando que, periodicamente, a Secretaria de Economia e Planejamento deve rever a estrutura do Sistema de Administração Financeira e Orçamentária do Estado, a fim de adequá-la aos objetivos e necessidades do Governo, de modo a permitir a coerente apropriação de recursos e sua identificação no Orçamento-Programa do Estado,


Decreta:


Artigo 1.º - Constituem Unidades Orçamentárias da Unidade de Centralização Administração Geral do Estado:
I - Serviço da Dívida Pública;
II - Encargos Gerais do Estado;
III - Subvenções a Entidades Diversas.
Artigo 2.° - Constitui Unidade de Despesa da Unidade Orçamentária Serviço da Dívida Pública a Administração do Serviço da Dívida Pública.
Artigo 3.° - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Encargos Gerais do Estado:
I - Administração dos Encargos Gerais do Estado;
II - Recursos para Programas Especiais.
Artigo 4.º - Constitui Unidade Orçamentária Subvenções a Entidades Diversas a Administração das Subvenções a Entidades Diversas.
Artigo 5.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogados os .artigos 104, 105, 106 e 107 do Decreto n.° 22.603, de 23 de agosto de 1984.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de fevereiro de 1989
ORESTES QUÉRCIA
Frederico Mathias Mazzucchelli,
Secretário de Economia e Planejamento
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 2 de fevereiro de 1989.