Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 29.601, DE 02 DE FEVEREIRO DE 1989

Dispõe sobre a Classificação Institucional do Ministério Público e dá outras providências.

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 6.º do Decreto-lei n.º 233, de 28 de abril de 1970
Considerando que, periodicamente, a Secretaria de Econômica Economia e Planejamento deve rever a estrutura do Sistema de Administração Financeira e Orçamentária do Estado, a fim de adequá-la aos objetivos e necessidades do Governo, de modo a permitir a coerente apropriação de recursos e sua identificação no Orçamento-Programa do Estado,


Decreta:


Artigo 1.º - Constitui Unidade Orçamentária do Ministério Público o Ministério Público.
Artigo 2.º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Ministério Público:
I - Gabinete do Procurador Geral da Justiça,
II - Diretoria Geral
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogados os artigos 27 e 28 do Decreto n.º 22 603 de 23 de agosto de 1984
Palácio dos Bandeirantes, 2 de fevereiro de 1989
ORESTES QUÉRCIA
Frederico Mathias Mazzucchelli, Secretário de Economia e Planejamento
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria do Estado do Governo, aos 2 de fevereiro de 1989