Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 29.600, DE 02 DE FEVEREIRO DE 1989

Dispõe sobre a Classificação Institucional da Secretaria da Habitação e Desenvolvimento Urbano e dá outras providências.

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 6.º do Decreto-lei n.º 233 de 28 de abril de 1970 e Considerando que, periodicamente, a Secretaria de Economia e Planejamento deve rever a estrutura do Sistema de Administração Financeira e Orçamentária do Estado, a fim de adequá-la aos objetivos e necessidades do Governo de modo a permitir a coerente apropriação de recursos e sua identificação no Orçamento-Programa do Estado,


Decreta:


Artigo 1.º - Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria da Habitação e Desenvolvimento Urbano
I - Secretaria da Habitação e Desenvolvimento Urbano,
II - Entidades Supervisionadas:
a) Departamento de Edifícios e Obras Públicas - DOP,
b) Fundo Metropolitano de Financiamento e Investimento - FUMEFI;
c) Empresa Metropolitana de Planejamento da Grande São Paulo S.A. - EMPLASA
d) Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ;
e) Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo S.A. - EMTU - SP
f) Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Estado de São Paulo - CDH
Artigo 2.º - A Unidade de Despesa da Unidade Orçamentária Secretaria da Habitação e Desenvolvimento Urbano é o Gabinete do Secretário e Assessorias.


Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1 º de janeiro de 1989, ficando revogados os artigos 78 e 79 do Decreto n.º 22 603, 23 de agosto de 1984 e o Decreto n.º 26 943 de 1.º de abril de 1987.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de fevereiro de 1989


ORESTES QUÉRCIA
Frederico Mathias Mazzucchelli,
Secretário de Economia e Planejamento
Roberto Valle Rollembetg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 2 de fevereiro de 1989.