Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 29.592, DE 26 DE JANEIRO DE 1989

Altera a redação de dispositivos do Decreto nº 29499, de 05/01/1989.

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Os artigos 17 e 18 do Decreto n.° 29.499, de 5 de janeiro de 1989,passam a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 17 - Fica o Secretário da Educação autorizado a:
I - transformar, fundir, agrupar, instalar, incorporar, desdobrar e alterar as Escolas Estaduais de Primeiro Grau Rural de Emergência-EEPGR(E) e as Escolas Estaduais de Primeiro Grau Rural - EEPG(R), com duas e três classes;
II - instalar as Escolas Estaduais de Primeiro Grau Rural - EEPG(R) com quatro ou mais classes;
III - expedir normas disciplinadoras das disposições deste decreto.".
"Artigo 18 - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, e, em especial, o artigo 8.° do Decreto n.° 24.639, de 16 de janeiro de 1986.".
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de janeiro de 1989.
ORESTES QUÉRCIA
Chopin Tavares de Lima, Secretário da Educação
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 26 de janeiro de 1989.