Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 29.505, DE 10 DE JANEIRO DE 1989

Altera a redação do artigo 14 do Decreto nº 24710, de 07/02/1986.

ALMINO AFFONSO, Vice-Governador, em Exercício no cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - O artigo 13 do Decreto n.º 24.710, de 7 de fevereiro de 1986, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 13 - Os estagiários cumprirão jornada semanal de 20 (vinte) horas, percebendo, mensalmente, bolsas igual a 10% (dez por cento) do valor fixado para o cargo de Procurador do Estado Nível I, Tabela I, da Escala de Vencimentos instituída pelo artigo 2.º da Lei Complementar n.º 560, de 15 de julho de 1988."
Artigo 2.º - As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão à conta das dotações próprias do orçamento.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de julho de 1988, e ficando revogado o Decreto n.º 27 342, de 10 de setembro de 1987.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de janeiro de 1989.
ALMINO AFFONSO
José Eduardo de Barros Poyares,
Secretário Adjunto, respondendo pelo expediente da Secretaria da Justiça
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 10 de janeiro de 1989.