ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam extintas as funções de Secretário Adjunto destinadas à Secretaria de Relações do Trabalho e à Secretaria do Interior, instituídas pelo Decreto n.º 26.933, de 24 de março de 1987.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de janeiro de 1989.
ORESTES QUÉRCIA
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 4 de janeiro de 1989