Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 29.490, DE 04 DE JANEIRO DE 1989

Transfere para a Administração da Secretaria da Justiça o imóvel que especifica.

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,


Decreta:


Artigo 1.º - Fica transferido para a administração da Secretaria da Justiça o imóvel situado à Avenida Brigadeiro Luíz Antonio, n.ºs 544, 550 e 554, Bela Vista, Capital, com as características, medidas e confrontações constantes do Protocolado Especial n.º 727, do Centro de Engenharia e Cadastro Imobiliário, da Procuradoria Geral do Estado, anteriormente administrado e ocupado pela extinta Secretaria de Relações do Trabalho.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de janeiro de 1989.


ORESTES QUÉRCIA
Mário Sérgio Duarte Garcia, Secretário da Justiça
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 4 de janeiro de 1989.