DECRETO N. 29.399, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1988

Altera a redação de dispositivos do Decreto n. 17.412, de 31 de Julho de 1981, que dispõe sobre a instituição do sistema retribuitório dos docentes
e auxiliares de magistério do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza - CEETPS

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1. ° - Passam a vigorar com a seguinte redação os dispositivos, adiante enumerados, do Decreto n. 17.412, de 31 de julho de 1981:
I - o parágrafo único do Artigo 1. °, alterado pelo inciso I do Artigo 1.° do Decreto n. 29.269, de 24 de novembro de 1988:
"Parágrafo único - Para o fim previsto neste artigo, o valor da hora-aula prestada, relativo à referência ADS - Auxiliar de Docente, fica fixado na seguinte conformidade:
1 - a partir de 1.° de novembro de 1988, em Cz$ 700,03 (setecentos cruzados e três centavos);
2 - a partir de 1.° de dezembro de 1988, em Cz$ 805,03 (oitocentos e cinco cruzados e três centavos).".
II - o parágrafo único do Artigo 2.°, alterado pelo inciso II - do Artigo 1.° do Decreto n. 29.269, de 24 de novembro de 1988:
"Parágrafo único - Para o fim previsto neste .artigo, o valor da hora-aula prestada, relativo ao nivel DEM-AProfessor A, fica fixado na seguinte conformidade:
1 - a partir de 1.° de novembro de 1988, em Cz$ 956,71 (novecentos e cinquenta e seis cruzados e setenta e um centavos);
2 - a partir de 1.° de dezembro de 1988, em Cz$ 1.100,22 (um mil e cem cruzados e vinte e dois centavos).";
Artigo 2.° - Em decorrência da aplicação do disposto no inciso I do .artigo anterior, os valores da retribuição mensal dos docentes e auxiliares de magistério do 3.° grau do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza - CEETPS, para um total de 200 (duzentas) horas mensais, apurados mediante aplicação de indices multiplicadores sobre o valor unitário, corresponderão a: 

Artigo 3.° - Em decorrência da aplicação do disposto no inciso II do Artigo 1.°, os valores da retribuição mensal dos docentes, auxiliares de magistério e dos docentes designados para as funções de Diretor e Coordenador de Área das unidades de ensino técnico de 2.° grau do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza - CEETPS para um total de 200 (duzentas) horas mensais, apurados mediante aplicação de índices multiplicadores sobre o valor unitário, acrescidos da gratificação da função, quando for o caso, corresponderão a: 


Artigo 4.° - As despesas decorrentes da execuão deste decreto correrão à conta de dotações próprias consignadas no Orçamento-Programa vigente.
Artigo 5.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado Decreto n. 29.270, de 24 de novembro de 1988.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de dezembro de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
Luiz Gonzaga de Mello Belluzzo, Secretário da Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Economico
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 20 de dezembro de 1988.