DECRETO N. 29.272, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1988
Aprova o Estatuto da Universidade de São Paulo-USP
ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e
Considerando a autonomia didático-científica,
administrativa e de gestão financeira e patrimonial, assegurada
pelo artigo 207 da Constituição da Republica Federativa
do Brasil e
Considerando o disposto nos artigos 15, inciso IV e 30 do Decreto-lei Complementar n.º 7, de 6 de novembro de 1969,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovado o Estatuto da Universidade de
São Paulo - USP, objeto da Resolução n.º
3.461, de 7 de outubro de 1988, do Reitor daquela Autarquia.
Artigo 2.º - A criação de cargos, prevista no
Estatuto, será feita por decreto do Governador do Estado,
mediante proposta da Universidade.
Artigo 3.º - Na elaboração do
orçamento da Universidade e na sua execução
observar-se-ão as normas da Lei n.º 4.320, de 17 de
março de 1964 e demais legislação
aplicável.
Artigo 4.º - As despesas decorrentes da
aplicação do Estatuto onerarão a
dotação orçamentária da USP, aprovada pelo
Governo do Estado.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, ficando revogados o Decreto n.º
52.326, de 16 de dezembro de 1969, o Decreto n.º 52.483, de 3 de
julho de 1970, o Decreto n.º 52.850, de 28 de dezembro de 1971, o
Decreto n.º 52.907, de 27 de março de 1972, o Decreto
n.º 603, de 20 de novembro de 1972, o Decreto n.º 1.018, de 5
de fevereiro de 1973, o Decreto n.º 6.913, de 24 de outubro de
1975, o Decreto n.º 20.786, de 10 de março de 1983, o
Decreto n.º 24.610, de 3 de janeiro de 1986, o Decreto n.º
26.474, de 16 de dezembro de 1986, o Decreto n.º 27.333, de 8 de
setembro de 1987 e o Decreto n.º 28.229, de 3 de março de
1988.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de novembro de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
Chopin Tavares de Lima, Secretário de Educação
Jorge Nagle, Secretário da Ciência e Tecnologia
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 24 de novembro de 1988.