DECRETO N. 29.272, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1988

Aprova o Estatuto da Universidade de São Paulo-USP

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e
Considerando a autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, assegurada pelo artigo 207 da Constituição da Republica Federativa do Brasil e
Considerando o disposto nos artigos 15, inciso IV e 30 do Decreto-lei Complementar n.º 7, de 6 de novembro de 1969,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica aprovado o Estatuto da Universidade de São Paulo - USP, objeto da Resolução n.º 3.461, de 7 de outubro de 1988, do Reitor daquela Autarquia.
Artigo 2.º - A criação de cargos, prevista no Estatuto, será feita por decreto do Governador do Estado, mediante proposta da Universidade.
Artigo 3.º - Na elaboração do orçamento da Universidade e na sua execução observar-se-ão as normas da Lei n.º 4.320, de 17 de março de 1964 e demais legislação aplicável.
Artigo 4.º - As despesas decorrentes da aplicação do Estatuto onerarão a dotação orçamentária da USP, aprovada pelo Governo do Estado.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogados o Decreto n.º 52.326, de 16 de dezembro de 1969, o Decreto n.º 52.483, de 3 de julho de 1970, o Decreto n.º 52.850, de 28 de dezembro de 1971, o Decreto n.º 52.907, de 27 de março de 1972, o Decreto n.º 603, de 20 de novembro de 1972, o Decreto n.º 1.018, de 5 de fevereiro de 1973, o Decreto n.º 6.913, de 24 de outubro de 1975, o Decreto n.º 20.786, de 10 de março de 1983, o Decreto n.º 24.610, de 3 de janeiro de 1986, o Decreto n.º 26.474, de 16 de dezembro de 1986, o Decreto n.º 27.333, de 8 de setembro de 1987 e o Decreto n.º 28.229, de 3 de março de 1988.

Palácio dos Bandeirantes, 24 de novembro de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
Chopin Tavares de Lima, Secretário de Educação
Jorge Nagle, Secretário da Ciência e Tecnologia
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 24 de novembro de 1988.