DECRETO N. 29.269, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1988

Altera a redação de dispositivos do Decreto n. 17.412, de 31 de julho de 1981, que dispõe sobre a instituição do sistema retribuitório dos docentes e auxíliares de magistério do Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza" CEETPS

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Passam a vigorar com a seguinte redação os dispositivos, adiante enumerados, do Decreto n. 17.412, de 31 de julho de 1981:
I - o parágrafo único do Artigo 1.º, alterado pelo inciso I do Artigo 1.º do Decreto n. 28.947, de 27 de setembro de 1988: 
"Parágrafo único - Para o fim previsto neste artigo, o valor da hora-aula prestada, relativo a referência ADS - Auxiliar de Docente, fica fixado em Cz$ 574,91 (quinhentos e setenta e quatro cruzados e noventa e um centavos)." 
II - o parágrafo único do Artigo 2.º, alterado pelo inciso II do Artigo 1.º do Decreto n. 28.947, de 27 de setembro de 1988: 
"Parágrafo único - Para o fim previsto neste artigo, o valor por hora prestada, relativo ao nível DEM-A - Professor A, fica fixado em Cz$ 785,71 (setecentos e oitenta e cinco cruzados e setenta e um centavos)." 
Artigo 2.º - Em decorrência da aplicação do disposto no inciso I do artigo anterior, os valores da retribuição mensal dos docentes e auxiliares de magistério do 3.º grau do Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza" - CEETPS, para um total de 200 (duzentas) horas mensais, apurados mediante aplicação de índices multiplicadores sobre o valor unitário , corresponderão: 

Artigo 3.º - Em decorrência da aplicação do disposto no inciso II do Artigo 1.º, os valores da retribuição mensal dos docentes, auxiliares de magistério e dos docentes designados para as funções de Diretor e Coordenador de Área das unidades de ensino técnico de 2.º grau do Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza" - CEETPS para um total de 200 (duzentas) horas mensais, apurados mediante aplicação de índices multiplicadores sobre o valor unitário, acrescidos da gratificação da função, quando for o caso, corresponderão a:

Artigo 4.º - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão a conta de dotações proprias consignadas no Orçamento-Programa vigente.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de outubro de 1988.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de novembro de 1988
ORESTES QUÉRCIA
Jorge Nagle, Secretário de Ciência e Tecnologia
José de Castro Coimbra, Secretário de Administração
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 24 de novembro de 1988.