DECRETO N. 29.269, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1988
Altera a redação de dispositivos do Decreto n. 17.412, de 31 de julho de 1981, que dispõe sobre a instituição do sistema retribuitório dos docentes e auxíliares de magistério do Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza" CEETPS
ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Passam a vigorar com a seguinte
redação os dispositivos, adiante enumerados, do Decreto
n. 17.412, de 31 de julho de 1981:
I - o parágrafo único do Artigo 1.º, alterado
pelo inciso I do Artigo 1.º do Decreto n. 28.947, de 27
de setembro de 1988:
"Parágrafo único - Para o fim previsto neste
artigo, o valor da hora-aula prestada, relativo a referência ADS
- Auxiliar de Docente, fica fixado em Cz$ 574,91 (quinhentos e setenta
e quatro cruzados e noventa e um centavos)."
II - o parágrafo único do Artigo 2.º,
alterado pelo inciso II do Artigo 1.º do Decreto n.
28.947, de 27 de setembro de 1988:
"Parágrafo único - Para o fim previsto neste
artigo, o valor por hora prestada, relativo ao nível DEM-A -
Professor A, fica fixado em Cz$ 785,71 (setecentos e oitenta e cinco
cruzados e setenta e um centavos)."
Artigo 2.º - Em decorrência da
aplicação do disposto no inciso I do artigo
anterior, os valores da retribuição mensal dos docentes e
auxiliares de magistério do 3.º grau do Centro Estadual de
Educação Tecnológica "Paula Souza" - CEETPS, para
um total de 200 (duzentas) horas mensais, apurados mediante
aplicação de índices multiplicadores sobre o valor
unitário , corresponderão:
Artigo 3.º - Em decorrência da aplicação do disposto no inciso II do Artigo 1.º, os valores da retribuição mensal dos docentes, auxiliares de magistério e dos docentes designados para as funções de Diretor e Coordenador de Área das unidades de ensino técnico de 2.º grau do Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza" - CEETPS para um total de 200 (duzentas) horas mensais, apurados mediante aplicação de índices multiplicadores sobre o valor unitário, acrescidos da gratificação da função, quando for o caso, corresponderão a:
Artigo 4.º - As despesas decorrentes da
execução deste decreto correrão a conta de
dotações proprias consignadas no
Orçamento-Programa vigente.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de
outubro de 1988.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de novembro de 1988
ORESTES QUÉRCIA
Jorge Nagle, Secretário de Ciência e Tecnologia
José de Castro Coimbra, Secretário de Administração
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 24 de novembro de 1988.