DECRETO N. 29.232, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1988

Declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão de passagem, imóveis situados na Vila Alpina, Município e Comarca da Capital, necessários à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2.º, 6.º e 40 do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de maio de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956, 

Decreta: 

Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública, para fins de instituição de servidão de passagem pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo-SABESP, por via amigável ou judicial, os imóveis abaixo caracterizados, constituídos de dois terrenos, medindo respectivamente 46,25 m2 (quarenta e seis metros e vinte e cinco decímetros quadrados) e 32,22 m2 (trinta e dois metros e vinte e dois decímetros quadrados) e respectivas benfeitorias, situados na Vila Alpina, no Município e Comarca da Capital, necessários à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, para a implantação do Sistema de Esgotos Sanitários - Bacia "39" - Faixa "3", Córrego Mooca, ou a outro serviço público, imóveis que constam pertencer a Luiz Bernardo de Farias e Virgilina da Matta, com as medidas, limites e confrontações mencionados na planta SABESP n.º E 39-03 D 6 e respectivos memoriais descritivos constantes do processo n.º 179, a saber:
I - Propriedade n.º 179 /15
Tem início no ponto "Q", situado junto a um muro de divisa das propriedades de Luiz Bernardo de Farias, Prefeitura Municipal de São Paulo e com o imóvel de n.º 2; daí segue com SE, por uma distância de 2,50m, confrontando com a propriedade da Prefeitura Municipal de São Paulo, até atingir o ponto "E", junto ao canto da construção contida no imóvel n.º3, pertencente a Luiz Bernardo de Farias; daí, deflete neste à direita e segue com rumo SW, por uma distância de 18,50m, confrontando com a referida construção, até atingir o ponto "F", junto a um muro de divisa das propriedades de Luiz Bernardo de Farias e Virgilina da Matta, daí, deflete à direita e segue pelo referido muro de divisa com rumo NW, por uma distância de 2,50m, confrontando com a propriedade de Virgilina da Matta, até atingir o ponto "P", na junção com outro muro de divisa das propriedades de Luiz Bernardo de Farias, Virgilina da Matta e o imóvel n.º 2, daí, deflete à direita e segue por um dos muros de divisa com rumo NE e uma Distância de 18,50m, confrontando com o imóvel de n.º 2, até atingir o ponto "Q", onde teve início a presente descrição perimétrica.
II - Propriedade n.º 179/16
Tem início no ponto "G", situado junto a um muro de divisa das propriedades de Virgilina da Matta e Luiz Bernardo de Farias, distante 1,30m da divisa do imóvel de n.º 2; daí, segue pelo muro de divisa com rumo SW, por uma distância de 12,50m, confrontando com áreas remanescentes, até atingir o ponto "N"; daí, deflete à direita e segue pela linha limite da faixa de esgotos com rumo NW, por uma distância de 2,60m, confrontando com áreas remanescentes, até atingir o ponto "I", junto à linha ideal de divisa da propriedade da Prefeitura Municipal de São Paulo; daí, deflete à direita e segue pela linha ideal de divisa com rumo NE, por uma distância de 13,30m, confrontando com a propriedade da Prefeitura Municipal de São Paulo, até atingir a estaca "Q", junto a um muro de divisa das propriedades de Virgilina da Matta, Prefeitura Municipal de São Paulo e o imóvel n.º 2; daí, deflete à direita e segue pelo referido muro de divisa com rumo SE, por uma distância de 2,50m, confrontando com o imóvel n.º 2, Luiz Bernardo de Farias, até atingir o ponto "G", onde teve início a presente descrição perimétrica.
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de novembro de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
Gastão Cesar Bierrenbach, Secretário de Obras
Roberto Valle Rollembetg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 23 de novembro de 1988.

DECRETO N. 29.232, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1988

Declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão de passagem, imóveis situados na Vila Alpina, Município e Comarca da Capital, necessários à Companhia de Saneamento Básico do esta de São Paulo - SABESP

Retificação do D.O. de 24-11-88
No preâmbulo:
onde se lê:... Decreto-lei Federal n.º 3.365, dc 21 de maio de 1941, ... leia-se:... Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, ...