DECRETO N. 29.209, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1988

Suspende, por inconstitucionalidade, a execução das Leis n.ºs 963, 964 e 965, de 11 de maio de 1987, do Município de Itaquaquecetuba

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 15, .§ 3.º, alinea "d", da Constituição Federal, e no artigo 114, inciso .VI, .§ 1.º, item 5, da Constituição Estadual, tendo em vista o v. acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, nos autos da Representação de Inconstitucionalidade n.º 7.644-0/0, interposta pelo Procurador Geral da Justiça, e atendendo ao Ofício n.º 426, de 3 de agosto de 1988, da Presidência da mesma Corte de Justiça.

Decreta:

Artigo 1.º - Fica suspensa, por inconstitucionalidade, a execução das Leis n.ºs 963, 964 e 965, de 11 de maio de 1987, do Município de Itaquaquecetuba.

Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 22 de novembro de 1988.

ORESTES QUÉRCIA

Mário Sergio Duane Garcia, Secretário da Justiça.

Robeno Valle Rollemberg, Secretário do Governo

Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 22 de novembro de 1988.

DECRETO N. 29.209, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1988

Suspende, por inconstitucionalidade a execução das Leis n.°s 963, 964 e 965, de 11 de maio de 1987, no município de Itaquaquecetuba

Retificação do D.O. de 23-11-88
No preâmbulo:
onde se lê: tendo em vista o v. acórdão proferido...
leia-se: tendo em vista o acórdão proferido...