DECRETO N. 29.205, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1988

Reclassifica a Delegacia de Policia do Município de Vargem Grande Paulista

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no .§ 2.º do artigo 2.º da Lei Complementar n.º 207, de 5 de janeiro de l979,

Decreta:
Artigo 1.º - A Delegacia de Polícia do Município de Vargem Grande Paulista fica reclassificada como unidade policial de 3.ª Classe.
Artigo 2.º - A alínea "d" do inciso I do artigo 9.º do Decreto n.º 27.022, de 26 de maio de 1987, passa a vigorar com a seguinte redação:
"d) Delegacia Seccional de Polícia de Osasco, Classe Especial, à qual se subordinam as seguintes unidades policiais:
1. de 1.ª Classe: Delegacias de Polícia dos Municípios de Barueri, Carapicuíba, Cotia, Embu, Embu-Guaçu, Itapecerica da Serra, Itapevi, Jandira e Taboão da Serra;
2. de 2.ª Classe: Delegacia de Polícia do Município de Cajamar e Delegacias de Polícia dos 1.º, 2.º, 3.º, 4.º, 5.º e 6. º Distritos Policiais de Osasco;
3. de 3.ª Classe: Delegacias de Polícia dos Municípios de Juquitiba, Santana do Parnaíba, Vargem Grande Paulista e Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher;
4. de 4.ª Classe: Delegacia de Polícia do Município de Pirapora do Bom Jesus";
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando derrogado o artigo 5.º do Decreto n.º 28.292, de 21 de março de 1988, na parte em que alterou a redação da alínea "d" do inciso I do artigo 9.º do Decreto n.º 27.022, de 26 de maio de 1987.

Palácio dos Bandeirantes, 22 de novembro de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
Luiz Antonio Fleury Filho.
Secretário da Segurança Pública
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 22 de novembro de 1988.