DECRETO N. 29.204, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1988
Reclassifica a Delegacia de Polícia do Município de Iguape
ORESTES QUÉRCIA, Governador do
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e com fundamento no .§. 2.º do artigo 2.º da Lei
Complementar n.º 207, de 5 de janeiro de 1979,
Decreta:
Artigo 1.º - A Delegacia de Polícia do
Município de Iguape fica reclassificada como unidade policial de
2.ª Classe.
Artigo 2.º - Passa a vigorar com a seguinte
redação a alínea "b", do inciso IV, do artigo
8.º do Decreto n.º 27.022, de 26 de maio de 1987;
"b) Delegacia Seccional de Polícia de Registro, 1.ª Classe
à qual se subordina as seguintes unidades policiais;
1. de 2.ª Classe: Delegacias de Polícia dos
Municípios de Jacupiranga, Iguape e Registro;
2. de 3.ª Classe: Delegacias de Polícia dos
Municípios de Cananéia, Eldorado, Juquiá, Miracatu
e Pariquera-Açu;
3. de 4.ª Classe: Delegacias de Polícia dos
Municípios de Barra do Tuuvo e Sete Barras;
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, ficando derrogado o artigo 3.º do
Decreto N.º 27.157, de 6 de julho de 1987, na parte em que alterou
a redagao da alinea "b" do inciso IV do artigo 8.º do Decreto
n.º 27.022, de 26 de maio de 1987.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de novembro de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
Luiz Antonio Fleury Filho, Secretário da Segurança
Pública
Roberto Valle Rollenberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 22 de novembro de
1988.
DECRETO N. 29.204, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1988
Reclassifica a Delegacia de Polícia do Município de Iguape
Retificação do D.O. de 23-11-88