DECRETO N. 29.198, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1988
Cria as Delegacias de Polícia dos 1.º e 2.º Distritos Policiais do Município de Tupã e da outras providências
ORESTES QUÉRCIA, Governador do
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais com fundamento no artigo 2.º, .§ 2.º, da Lei
Complementar n.º 207, de 5 de Janeiro de 1979,
Decreta:
Artigo 1. º - Ficam criadas, na Secretaria da
Segurança Pública, as Delegacias de Polícia dos
1.º e 2.º Distritos Policiais do Município de
Tupã.
Parágrafo único - As Delegacias de Polícia
criadas por este artigo ficam subordinadas à Delegacia Seccional
de Polícia de Tupã, da Delegacia Regional de
Polícia de Marília, do Departamento das Delegacias
Regionais de Polícia de São Paulo-Interior - DERIN, e
classificadas como de 2.ª Classe.
Artigo 2.º - Fica extinta a Delegacia de Polícia do
Município de Tupã.
Artigo 3.º - O inciso IV, do artigo 6.º, do Decreto
n.º 6.636, de 21 de agosto de 1975, alterado pelo inciso III, do
artigo 1.º, do Decreto n.º 26.584, de 5 de janeiro de 1987,
passa a vigorar com a seguinte redação:
"IV - Delegacia Seccional de Polícia de Tupã, à
qual se subordinam as Delegacias de Polícia dos
Municípios de: Bastos tos, Borá, Herculândia,
lacri, João Ramalho, Parapuã, Quatá,
Queiróz, Quintana e Rinópolis, e as Delegacias de
Polícia dos 1.º e 2.º Distritos Policiais de
Tupã".
Artigo 4.º - O item 1 da alínea "d", do inciso V,
do
artigo 8.º, do Decreto n.º 27.022, de 26 de maio de 1987,
passa
a vigorar com a seguinte redação:
"1. de 2.ª Classe: Delegacias de Polícia dos 1.º e
2.º Distritos Policiais de Tupã;".
Artigo 5.º - As sedes e os limites territoriais das
unidades
policiais de que trata o artigo 1.º serão fixados mediante
resolução do Secretário da Segurançaa
Pública.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de novembro de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
Luiz Antonio Fleury Filho,
Secretário da Segurança Pública
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 22 de novembro de
1988.