DECRETO N. 29.198, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1988

Cria as Delegacias de Polícia dos 1.º e 2.º Distritos Policiais do Município de Tupã e da outras providências

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais com fundamento no artigo 2.º, .§ 2.º, da Lei Complementar n.º 207, de 5 de Janeiro de 1979,
Decreta:
Artigo 1. º - Ficam criadas, na Secretaria da Segurança Pública, as Delegacias de Polícia dos 1.º e 2.º Distritos Policiais do Município de Tupã.

Parágrafo único - As Delegacias de Polícia criadas por este artigo ficam subordinadas à Delegacia Seccional de Polícia de Tupã, da Delegacia Regional de Polícia de Marília, do Departamento das Delegacias Regionais de Polícia de São Paulo-Interior - DERIN, e classificadas como de 2.ª Classe.

Artigo 2.º - Fica extinta a Delegacia de Polícia do Município de Tupã.
Artigo 3.º - O inciso IV, do artigo 6.º, do Decreto n.º 6.636, de 21 de agosto de 1975, alterado pelo inciso III, do artigo 1.º, do Decreto n.º 26.584, de 5 de janeiro de 1987, passa a vigorar com a seguinte redação:
"IV - Delegacia Seccional de Polícia de Tupã, à qual se subordinam as Delegacias de Polícia dos Municípios de: Bastos tos, Borá, Herculândia, lacri, João Ramalho, Parapuã, Quatá, Queiróz, Quintana e Rinópolis, e as Delegacias de Polícia dos 1.º e 2.º Distritos Policiais de Tupã".
Artigo 4.º - O item 1 da alínea "d", do inciso V, do artigo 8.º, do Decreto n.º 27.022, de 26 de maio de 1987, passa a vigorar com a seguinte redação:
"1. de 2.ª Classe: Delegacias de Polícia dos 1.º e 2.º Distritos Policiais de Tupã;".
Artigo 5.º - As sedes e os limites territoriais das unidades policiais de que trata o artigo 1.º serão fixados mediante resolução do Secretário da Segurançaa Pública.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de novembro de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
Luiz Antonio Fleury Filho,
Secretário da Segurança Pública
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 22 de novembro de 1988.