DECRETO N.29.113, DE 4 DE NOVEMBRO DE 1988

Cria as Delegacias de Polícia dos 1.º,2.º e 3.º Distritos Policiais do Município de Americana e da outras providências

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no '§ 2º do artigo 2.º da Lei Complementar n.º 207, dc 5 de Janeiro de 1979,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam criadas, na Secretaria da Segurança Publica, as Delegacias de Polícia dos 1.º, 2º e 3.º Distritos Policiais do Município de Americana.

Parágrafo único - As Delegacias de Policia criadas neste artigo ficam subordinadas à Delegacia de Policia do Município de Americana, da Delegacia Seccional de Polícia de Campinas, da Delegacia Regional de Policia de Campinas, do Departamento das Delegacias Regionais de Polícia de São Paulo Interior - DERIN, e classificadas como de 2. ª Classe.

Artigo 2.º - O inciso I do artigo 5.º, do Decreto n.º 6.636, de 21 de agosto de 1975, alterado pelo artigo 2º do Decreto n.º 28.853, de 2 de setembro de 1988, passa a vigorar com a seguinte redação:
"I - Delegacia Seccional de Polícia dc Campinas a qual se subordinam as Delegacias de Policia dos Municípios de: Americana, com as Delegacias de Polícia dos 1.º, 2.º e 3.º Distritos Policiais; Cosmópolis; Indaiatuba; Monte Mor; Nova Odessa; Paulínia; Santa Barbara D'Oeste, com as Delegacias. de Polícia dos 1. º e 2. º Distritos Policiais; Sumaré, com as Delegacias de Polícia dos 1.º, 2.º e 3.º Distritos Policiais; Valinhos; Vinhedo; Delegacias dc Policia dos 1.º, 2.º, 3.º, 4.º, 5.º, 6.º, 7.º, 8.º, 9.º, 10.º, 11.º e 12.º Distritos Policiais de Campinas; Delegacia de Polícia de Menores e Proteção e Previdência; Delegacia de Capturas, Pessoas Desaparecidas, Arquivos e Registros Criminais e Delegacia de Polícia do Aeroporto Internacional de Viracopos / Campinas;".
Artigo 3.º - A alínea "a", do inciso III, do artigo 8.º, do Decreto n.º 27.022, de 26 de maio de 1987, alterado pelo artigo 3.º do Decreto n.º 28.853, de 2 de setembro de 1988, passa a vigorar com a seguinte redação:
"a) - Delegacia Seccional dc Polícia de Campinas, Classe Especial, à qual se subordinam as seguintes unidades policiais:
1. de 1.ª Classe: Delegacias de Polícia dos Municípios de Americana, Santa Bárbara D'Oeste e Sumaré, Delegacias de Polícia dos 1.º, 2.º, 3.º, 4.º, 5.º, 6.º, 7.º, 8.º, 9.º, 10.º, 11.º e 12.º Distritos Policiais de Campinas, Delegacia de Polícia de Menores e Proteção e Previdência, e Delegacia de Capturas, Pessoas Desaparecidas, Arquivos e Registros Criminais;
2. de 2.ª Classe: Delegacias de Polícia dos Municípios de Cosmópolis, Indaiatuba, Nova Odessa, Paulínia, Valinhos e Vinhedo, Delegacias dos 1.º, 2.º e 3.º Distritos Policiais de Americana, dos 1.º e 2.º Distritos Policiais dc Santa Bárbara D'Oeste e dos 1.º, 2.º e 3.º Distritos Policiais de Sumaré e Delegada de Polícia do Aeroporto Internacional de Viracopos /Campinas;
3. de 3.ª Classe: Delegacia de Polícia do Município de Monte Mor;''.
Artigo 4.º - A sede e os limites territoriais das unidades policiais de que trará o artigo 1.º, serão fixados mediante Resolução do Secretário da Segurança Pública.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de novembro de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
Luiz Antonio Fleury Filho,
Secretário da Segurança Pública
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 4 de novembro de 1988.