DECRETO
N.29.113, DE 4 DE NOVEMBRO DE 1988
Cria as
Delegacias de Polícia dos 1.º,2.º e 3.º Distritos Policiais do Município de
Americana e da outras providências
ORESTES
QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e
com fundamento no '§ 2º do artigo 2.º da Lei Complementar n.º 207, dc 5 de Janeiro
de 1979,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam criadas, na Secretaria da Segurança Publica, as
Delegacias de Polícia dos 1.º, 2º e 3.º Distritos Policiais do Município de
Americana.
Parágrafo
único - As
Delegacias de Policia criadas neste artigo ficam subordinadas à Delegacia de
Policia do Município de Americana, da Delegacia Seccional de Polícia de
Campinas, da Delegacia Regional de Policia de Campinas, do Departamento das
Delegacias Regionais de Polícia de São Paulo Interior - DERIN, e classificadas
como de 2. ª Classe.
Artigo
2.º - O
inciso I do artigo 5.º, do Decreto n.º 6.636, de 21 de agosto de 1975, alterado
pelo artigo 2º do Decreto n.º 28.853, de 2 de setembro de 1988, passa a vigorar
com a seguinte redação:
"I - Delegacia Seccional de Polícia dc Campinas a qual se
subordinam as
Delegacias de Policia dos Municípios de: Americana, com as
Delegacias de
Polícia dos 1.º, 2.º e 3.º Distritos Policiais;
Cosmópolis; Indaiatuba; Monte
Mor; Nova Odessa; Paulínia; Santa Barbara D'Oeste, com as
Delegacias. de
Polícia dos 1. º e 2. º Distritos Policiais;
Sumaré, com as Delegacias de
Polícia dos 1.º, 2.º e 3.º Distritos Policiais;
Valinhos; Vinhedo; Delegacias
dc Policia dos 1.º, 2.º, 3.º, 4.º, 5.º,
6.º, 7.º, 8.º, 9.º, 10.º, 11.º e
12.º
Distritos Policiais de Campinas; Delegacia de Polícia de Menores
e Proteção e
Previdência; Delegacia de Capturas, Pessoas Desaparecidas,
Arquivos e Registros
Criminais e Delegacia de Polícia do Aeroporto Internacional de
Viracopos /
Campinas;".
Artigo 3.º - A alínea "a", do inciso III, do artigo 8.º, do
Decreto n.º 27.022, de 26 de maio de 1987, alterado pelo artigo 3.º do Decreto
n.º 28.853, de 2 de setembro de 1988, passa a vigorar com a seguinte redação:
"a) - Delegacia Seccional dc Polícia de Campinas, Classe Especial, à qual
se subordinam as seguintes unidades policiais:
1. de 1.ª Classe: Delegacias de Polícia dos Municípios de Americana, Santa
Bárbara D'Oeste e Sumaré, Delegacias de Polícia dos 1.º, 2.º, 3.º, 4.º, 5.º,
6.º, 7.º, 8.º, 9.º, 10.º, 11.º e 12.º Distritos Policiais de Campinas,
Delegacia de Polícia de Menores e Proteção e Previdência, e Delegacia de
Capturas, Pessoas Desaparecidas, Arquivos e Registros Criminais;
2. de 2.ª Classe: Delegacias de Polícia dos Municípios de Cosmópolis,
Indaiatuba, Nova Odessa, Paulínia, Valinhos e Vinhedo, Delegacias dos 1.º, 2.º e
3.º Distritos Policiais de Americana, dos 1.º e 2.º Distritos Policiais dc
Santa Bárbara D'Oeste e dos 1.º, 2.º e 3.º Distritos Policiais de Sumaré e
Delegada de Polícia do Aeroporto Internacional de Viracopos /Campinas;
3. de 3.ª Classe: Delegacia de Polícia do Município de Monte Mor;''.
Artigo 4.º - A sede e os limites territoriais das unidades policiais de
que trará o artigo 1.º, serão fixados mediante Resolução do Secretário da
Segurança Pública.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de novembro de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
Luiz Antonio Fleury Filho,
Secretário da Segurança Pública
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 4 de novembro de 1988.