DECRETO N.29.112, DE 4 DE NOVEMBRO DE 1988

Cria as Delegacias de Policia do 3.º Distrito Policial do Município de Itu, do 1.º Distrito Policial do Município de Salto, reclassifica unidades policiais e dá outras providências

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 2.º, .§ 2.º, da Lei Complementar n.º 207, de 5 de janeiro de 1979,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam criadas, na Secretaria da Segurança Pública, as seguintes unidades policiais:
I - Delegacia de Polícia do 3.º Distrito Policial do Município de Itú;
II - Delegacia de Policia do 1.º Distrito Policial do Município de Salto.

§ 1. º - A Delegacia de Polícia criada pelo inciso I deste artigo fica subordinada á Delegacia de Polícia do Município de Itu, da Delegacia Seccional de Policia de Sorocaba, da Delegacia Regional de Polícia de Sorocaba, do Departamento das Delegacias Regionais de Polícia de São Paulo - Interior - DERIN, e classificada como de 2.ª Classe.

§ 2. º - A Delegacia de Policia criada pelo inciso II deste artigo fica subordinada a Delegacia de Policia do Município de Salto, da Delegacia Seccional de Policia de Sorocaba, da, Delegacia Regional de Polícia de Sorocaba, do Departamento das Delegacias Regionais de Polícia de São Paulo - Interior DERIN, e classificada como de 3.ª Classe.

Artigo 2.º - As unidades policiais adiante enumeradas, ficam reclassificadas na seguinte conformidade:
I - Delegacia de Polícia do Município de Itu, como de 1.ª Classe;
II - Delegacias de Polícia dos 1. º e 2. º Distritos Policiais do Município de Itu, como de 2.ª Classe.
Artigo 3.º - O inciso I, do artigo 11, do Decreto n.º 6.636, de 21 de agosto de 1975, alterado pelo inciso III do artigo 1.º do Decreto n.º 26.584, de 5 de janeiro de 1987, passa a vigorar com a seguinte redação:
"I - Delegacia Seccional de Polícia de Sorocaba a qual se subordinam as Delegacias de Policia dos Municípios de Araçoiaba da Serra, Ibiúna, Iperó, Itu, com as Delegacias de Policia dos 1.º, 2.º e 3.º Distritos Policiais; Mairinque; Piedade; Pilar do Sul; Porto Feliz; Salto, com a Delegacia de Polícia do 1.º Distrito Policial; Salto de Pirapora; São Roque; Tapirai; Tietê; Votorantim; Delegacias de Polícia dos 1.º, 2.º, 3.º, 4.º, 5.º,6.ºe7.0 Distritos Policiais de Sorocaba e Delegacia de Policia de Defesa da Mulher de Sorocaba.''.
Artigo 4.º - A alínea "a", do inciso IX, do artigo 8.º, do Decreto n.º 27.022, de 26 de maio de 1987, passa a vigorar com a seguinte redação:
"a) Delegacia Seccional de Policia de Sorocaba, Classe Especial, a qual se subordinam as seguintes unidades policiais:
1. de 1.ª Classe: Delegacia de Policia do Município de Itu e Delegacias de Polícia dos 2.º, 3.º e 5.º Distritos Policiais de Sorocaba;
2. de 2.ª Classe: Delegacias de Polícia dos Municípios de Ibiúna, Mairinque, Piedade, Porto Feliz, Salto, São Roque, Tietê e Votorantim; Delegacias de Polícia dos 1.º, 4.º, 6.º e 7.º Distritos Policiais de Sorocaba e Delegacias de Polícia dos 1.º, 2.º e 3.º Distritos Policiais de Itu;
3. de 3. º Classe: Delegacias de Polícia dos Municípios de Pilar do Sul e Salto de Pirapora; Delegacia de Policia do 1.º Distrito Policial de Salto e Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher de Sorocaba;
4. de 4.ª Classe: Delegacias de Polícia dos Municípios de Araçoiaba da Serra, Iperó e Tapiraí;".
Artigo 5.º - A sede e os limites territoriais das unidades policiais de que trará o artigo 1.º, serão fixados mediante Resolução do Secretário da Segurança Pública.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de novembro de 1988
ORESTES QUÉRCIA
Luiz Antonio Fleury Filho,
Secretário da Segurança Pública
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 4 de novembro de 1988.