DECRETO
N.29.112, DE 4 DE NOVEMBRO DE 1988
Cria as
Delegacias de Policia do 3.º Distrito Policial do Município de Itu, do 1.º
Distrito Policial do Município de Salto, reclassifica unidades policiais e dá
outras providências
ORESTES
QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e
com fundamento no artigo 2.º, .§ 2.º, da Lei Complementar n.º 207, de 5 de
janeiro de 1979,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam criadas, na Secretaria da Segurança Pública, as
seguintes unidades policiais:
I - Delegacia de Polícia do 3.º Distrito Policial do Município de Itú;
II - Delegacia de Policia do 1.º Distrito Policial do Município de
Salto.
§ 1. º - A Delegacia de Polícia criada
pelo inciso I deste artigo fica subordinada á Delegacia de Polícia do Município
de Itu, da Delegacia Seccional de Policia de Sorocaba, da Delegacia Regional de
Polícia de Sorocaba, do Departamento das Delegacias Regionais de Polícia de São
Paulo - Interior - DERIN, e classificada como de 2.ª Classe.
§ 2. º - A Delegacia de Policia criada
pelo inciso II deste artigo fica subordinada a Delegacia de Policia do Município
de Salto, da Delegacia Seccional de Policia de Sorocaba, da, Delegacia Regional
de Polícia de Sorocaba, do Departamento das Delegacias Regionais de Polícia de
São Paulo - Interior DERIN, e classificada como de 3.ª Classe.
Artigo
2.º - As
unidades policiais adiante enumeradas, ficam reclassificadas na seguinte
conformidade:
I - Delegacia de Polícia do Município de Itu, como de 1.ª Classe;
II - Delegacias de Polícia dos 1. º e 2. º Distritos Policiais do Município
de Itu, como de 2.ª Classe.
Artigo 3.º - O inciso I, do artigo 11, do Decreto n.º 6.636, de 21 de
agosto de 1975, alterado pelo inciso III do artigo 1.º do Decreto n.º 26.584,
de 5 de janeiro de 1987, passa a vigorar com a seguinte redação:
"I - Delegacia Seccional de Polícia de Sorocaba a qual se subordinam as
Delegacias de Policia dos Municípios de Araçoiaba da Serra, Ibiúna, Iperó, Itu,
com as Delegacias de Policia dos 1.º, 2.º e 3.º Distritos Policiais; Mairinque;
Piedade; Pilar do Sul; Porto Feliz; Salto, com a Delegacia de Polícia do 1.º Distrito
Policial; Salto de Pirapora; São Roque; Tapirai; Tietê; Votorantim; Delegacias
de Polícia dos 1.º, 2.º, 3.º, 4.º, 5.º,6.ºe7.0 Distritos Policiais de Sorocaba
e Delegacia de Policia de Defesa da Mulher de Sorocaba.''.
Artigo 4.º - A alínea "a", do inciso IX, do artigo 8.º, do
Decreto n.º 27.022, de 26 de maio de 1987, passa a vigorar com a seguinte
redação:
"a) Delegacia Seccional de Policia de Sorocaba, Classe Especial, a qual se
subordinam as seguintes unidades policiais:
1. de 1.ª Classe: Delegacia de Policia do Município de Itu e Delegacias de
Polícia dos 2.º, 3.º e 5.º Distritos Policiais de Sorocaba;
2. de 2.ª Classe: Delegacias de Polícia dos Municípios de Ibiúna, Mairinque,
Piedade, Porto Feliz, Salto, São Roque, Tietê e Votorantim; Delegacias de
Polícia dos 1.º, 4.º, 6.º e 7.º Distritos Policiais de Sorocaba e Delegacias de
Polícia dos 1.º, 2.º e 3.º Distritos Policiais de Itu;
3. de 3. º Classe: Delegacias de Polícia dos Municípios de Pilar do Sul e Salto
de Pirapora; Delegacia de Policia do 1.º Distrito Policial de Salto e Delegacia
de Polícia de Defesa da Mulher de Sorocaba;
4. de 4.ª Classe: Delegacias de Polícia dos Municípios de Araçoiaba da Serra,
Iperó e Tapiraí;".
Artigo 5.º - A sede e os limites territoriais das unidades policiais de
que trará o artigo 1.º, serão fixados mediante Resolução do Secretário da
Segurança Pública.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de novembro de 1988
ORESTES QUÉRCIA
Luiz Antonio Fleury Filho,
Secretário da Segurança Pública
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 4 de novembro de 1988.