DECRETO N. 29.097, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1988
Cria a Delegacia de Policia do 1.º Distrito Policial do Município de Birigui e dá outras providências
ORESTES QUÉRCIA, Governador do
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e com fundamento no § 2.º do artigo 2.º da Lei
Complementar n.º 207, de 5 de janeiro de 1979,
Decrera:
Artigo 1.º - Fica criada, na Secretaria da Segurança
Pública, a Delegacia de Polícia do 1.º Distrito
Policial do Município de Birigui.
Parágrafo único - A Delegacia de Polícia criada por este artigo fica subordinada a Delegacia de Polícia do Município de Birigui, da Delegacia Seccional de Polícia de Araçatuba, da Delegacia Regional de Polícia de Araçatuba, do Departamento das Delegacias Regionais de Polícia de São Paulo InteriorDERIN, e classificada como de 3.ª Classe.
Artigo 2.º - O inciso I do arrigo 3.º do Decreto
n.º 6.636, de21 de agosto de 1975, com a nova
redação dada pelo inciso I do artigo 1.º do Decreto
n.º 26.584, de 5 de janeiro de 1987, passa a vigorar com a
seguinte redação:
"I - Delegacia Seccional de Polícia de Araçatuba,
à qual se subordinam as Delegacias de Polícia dos
Municípios de: Alto Alegre, Auriflama, Avanhandava, Barbosa,
Bento de Abreu, Bilac, Birigui, Braúna, Buritama, Clementina,
Coroados, Gabriel Monteiro, Gastão Vidigal, General Salgado,
Glicério, Guararapes, Guzolândia, Luiziânia, Nova
Luzitânia, Penápolis, Piacatu, Rubiácea,
Santópolis do Aguapeí, Turiúba, Valparaíso,
as Delegacias dos 1.º, 2.º, 3.º e 4.º Distritos
Policiais de Araçatuba e do 1. º Distrito Policial de
Birigui;''.
Artigo 3.º - A alínea "a" do inciso I do artigo
8.º do Decreto n.º 27.022, de 26 de maio de 1987 passa a
vigorar com a seguinte redação:
"a) Delegacia Seccional de Polícia de Araçatuba, Classe
Especial, a qual se subordinam as seguintes unidades policiais:
1. de 1.ª Classe: Delegacia de Policia do 1.º Distrito Polidal de Araçatuba;
2. de 2.ª Classe: Delegacias de Polícia dos
Municípios de Birigüi e Penápolis e Delegacias dos
2.º, 3.º e 4.º Distritos Policiais de Araçatuba;
3. de 3.ª Classe: Delegacias de Polícia dos
Municípios de Auriflama, Bilac, Buritama, General Salgado,
Guararapes, Valparaiso e Delegacia de Polícia do 1. º
Distrito Policial de Birigui;
4. de 4.ª Classe: Delegacias de Polícia dos
Municípios de Alto Alegre, Avanhandava, Barbosa, Bento de Abreu,
Braúna, Clementina, Coroados, Gabriel Monteiro, Gastão
Vidigal, Glicério, Guzolândia, Luiziânia, Nova
Luzitânia, Piacatu, Rubiácea, Santópolis do
Aguapeí e Turiúba;".
Artigo 4.º - A sede e os limites territoriais da unidade
policial de que trata o artigo 1.º será fixada mediante
resolução do Secretário da Segurança
Pública.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de novembro de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
Luiz Antonio Fleury Filho,
Secretário da Segurança Pública
Robeno Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 3 de novembro de 1988.