DECRETO N. 29.097, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1988

Cria a Delegacia de Policia do 1.º Distrito Policial do Município de Birigui e dá outras providências

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no § 2.º do artigo 2.º da Lei Complementar n.º 207, de 5 de janeiro de 1979,
Decrera:
Artigo 1.º - Fica criada, na Secretaria da Segurança Pública, a Delegacia de Polícia do 1.º Distrito Policial do Município de Birigui. 

Parágrafo único - A Delegacia de Polícia criada por este artigo fica subordinada a Delegacia de Polícia do Município de Birigui, da Delegacia Seccional de Polícia de Araçatuba, da Delegacia Regional de Polícia de Araçatuba, do Departamento das Delegacias Regionais de Polícia de São Paulo InteriorDERIN, e classificada como de 3.ª Classe. 

Artigo 2.º - O inciso I do arrigo 3.º do Decreto n.º 6.636, de21 de agosto de 1975, com a nova redação dada pelo inciso I do artigo 1.º do Decreto n.º 26.584, de 5 de janeiro de 1987, passa a vigorar com a seguinte redação:
"I - Delegacia Seccional de Polícia de Araçatuba, à qual se subordinam as Delegacias de Polícia dos Municípios de: Alto Alegre, Auriflama, Avanhandava, Barbosa, Bento de Abreu, Bilac, Birigui, Braúna, Buritama, Clementina, Coroados, Gabriel Monteiro, Gastão Vidigal, General Salgado, Glicério, Guararapes, Guzolândia, Luiziânia, Nova Luzitânia, Penápolis, Piacatu, Rubiácea, Santópolis do Aguapeí, Turiúba, Valparaíso, as Delegacias dos 1.º, 2.º, 3.º e 4.º Distritos Policiais de Araçatuba e do 1. º Distrito Policial de Birigui;''.
Artigo 3.º - A alínea "a" do inciso I do artigo 8.º do Decreto n.º 27.022, de 26 de maio de 1987 passa a vigorar com a seguinte redação:
"a) Delegacia Seccional de Polícia de Araçatuba, Classe Especial, a qual se subordinam as seguintes unidades policiais:
1. de 1.ª Classe: Delegacia de Policia do 1.º Distrito Polidal de Araçatuba;
2. de 2.ª Classe: Delegacias de Polícia dos Municípios de Birigüi e Penápolis e Delegacias dos 2.º, 3.º e 4.º Distritos Policiais de Araçatuba;
3. de 3.ª Classe: Delegacias de Polícia dos Municípios de Auriflama, Bilac, Buritama, General Salgado, Guararapes, Valparaiso e Delegacia de Polícia do 1. º Distrito Policial de Birigui;
4. de 4.ª Classe: Delegacias de Polícia dos Municípios de Alto Alegre, Avanhandava, Barbosa, Bento de Abreu, Braúna, Clementina, Coroados, Gabriel Monteiro, Gastão Vidigal, Glicério, Guzolândia, Luiziânia, Nova Luzitânia, Piacatu, Rubiácea, Santópolis do Aguapeí e Turiúba;".
Artigo 4.º - A sede e os limites territoriais da unidade policial de que trata o artigo 1.º será fixada mediante resolução do Secretário da Segurança Pública.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de novembro de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
Luiz Antonio Fleury Filho,
Secretário da Segurança Pública
Robeno Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 3 de novembro de 1988.