DECRETO
N.29.094, DE 2 DE NOVEMBRO DE 1988
Cria a
Delegacia de Policia do 3. º Distrito Policial do Município de São Carlos e
dispõe sobre a implantação da Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher na
respectiva Delegacia Seccional de Polícia
ORESTES
QUERCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
com fundamento no artigo 2.º, § 2.º, da Lei Complementar n.º 207, de 5 de
janeiro de 1979, e no artigo 2.º, da Lei n.º 5.467, de 24 de dezembro de 1986,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica criada, na Secretaria da Segurança Pública, a
Delegacia de Policia do 3.º Distrito Policial de São Carlos e instalada na
Delegacia Seccional de Polícia respectiva a Delegacia de Polícia de Defesa da
Mulher.
Parágrafo
único - As
delegacias de Policia referidas neste artigo ficam subordinadas a Delegacia
Seccional de Policia de São Carlos, da Delegacia Regional de Polícia de
Ribeirão Preto, do Departamento das Delegacias Regionais de Policia de São
Paulo -Interior - DERIN, e classificadas, respectivamente, em 2.ª Classe e 3.ª
Classe.
Artigo
2.º - O inciso
V, do artigo 8.º, do Decreto n.º 6.636, de 21 dc agosto de 1975, alterado pelo
inciso V, do artigo 9.º, do Decreto n.º 26.584, de 5 de Janeiro de 1987, passa
a vigorar com a seguinte redação:
"V - Delegacia Seccional de Polícia de São Carlos, a qual se subordinam as
Delegacias de Policia dos Municípios de: Descalvado; Dourado; Ibaté; Porto
Ferreira; Ribeirão Bonito; Santa Rita do Passa Quatro; Delegacias de Policia
dos 1.º, 2.º e 3.º Distritos Policiais de São Carlos e Delegacia de Polícia de
Defesa da Mulher de São Carlos;".
Artigo 3.º - A alinea "e", do inciso VII, do artigo 8.º, do
Decreto n.º 27.022, de 26 de maio de 1987, passa a vigorar com a seguinte
redação:
"e) Delegacia Seccional de Polícia de São Carlos, 1.ª Classe, a qual se
subordinam as seguintes unidades policiais:
1. de 2. Classe: Delegacias de Polícia dos Municípios de Descalvado; Porto
Ferreira, Santa Rita do Passa Quatro e Delegacias dos 1.º, 2.º e 3.º Distritos
Policiais de São Carlos;
2. de 3.ª Classe: Delegacias de Polícia dos Municípios de Ibaté, Ribeirão
Bonito c Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher de São Carlos;
3. de 4.ª Classe: Delegacia de Polícia do Município de Dourado;".
Artigo 4.º - A sede e os limites territoriais das unidades policiais de
que trata o artigo 1.º serão fixados mediante resolução do Secretário da
Segurança Pública.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de novembro de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
Luiz Antonio Fleury Filho,
Secretário da Segurança Pública
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 2 de novembro de 1988.