DECRETO N.29.094, DE 2 DE NOVEMBRO DE 1988

Cria a Delegacia de Policia do 3. º Distrito Policial do Município de São Carlos e dispõe sobre a implantação da Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher na respectiva Delegacia Seccional de Polícia

ORESTES QUERCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 2.º, § 2.º, da Lei Complementar n.º 207, de 5 de janeiro de 1979, e no artigo 2.º, da Lei n.º 5.467, de 24 de dezembro de 1986,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica criada, na Secretaria da Segurança Pública, a Delegacia de Policia do 3.º Distrito Policial de São Carlos e instalada na Delegacia Seccional de Polícia respectiva a Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher.

Parágrafo único - As delegacias de Policia referidas neste artigo ficam subordinadas a Delegacia Seccional de Policia de São Carlos, da Delegacia Regional de Polícia de Ribeirão Preto, do Departamento das Delegacias Regionais de Policia de São Paulo -Interior - DERIN, e classificadas, respectivamente, em 2.ª Classe e 3.ª Classe.

Artigo 2.º - O inciso V, do artigo 8.º, do Decreto n.º 6.636, de 21 dc agosto de 1975, alterado pelo inciso V, do artigo 9.º, do Decreto n.º 26.584, de 5 de Janeiro de 1987, passa a vigorar com a seguinte redação:
"V - Delegacia Seccional de Polícia de São Carlos, a qual se subordinam as Delegacias de Policia dos Municípios de: Descalvado; Dourado; Ibaté; Porto Ferreira; Ribeirão Bonito; Santa Rita do Passa Quatro; Delegacias de Policia dos 1.º, 2.º e 3.º Distritos Policiais de São Carlos e Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher de São Carlos;".
Artigo 3.º - A alinea "e", do inciso VII, do artigo 8.º, do Decreto n.º 27.022, de 26 de maio de 1987, passa a vigorar com a seguinte redação:
"e) Delegacia Seccional de Polícia de São Carlos, 1.ª Classe, a qual se subordinam as seguintes unidades policiais:
1. de 2. Classe: Delegacias de Polícia dos Municípios de Descalvado; Porto Ferreira, Santa Rita do Passa Quatro e Delegacias dos 1.º, 2.º e 3.º Distritos Policiais de São Carlos;
2. de 3.ª Classe: Delegacias de Polícia dos Municípios de Ibaté, Ribeirão Bonito c Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher de São Carlos;
3. de 4.ª Classe: Delegacia de Polícia do Município de Dourado;".
Artigo 4.º - A sede e os limites territoriais das unidades policiais de que trata o artigo 1.º serão fixados mediante resolução do Secretário da Segurança Pública.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de novembro de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
Luiz Antonio Fleury Filho,
Secretário da Segurança Pública
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 2 de novembro de 1988.