DECRETO N. 29.081, DE 1.º DE NOVEMBRO DE 1988
Altera dispositivos do Regulamento do Conservatório Dramático e Musical "Dr. Carlos de Campos", de Tatuí
ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Passam a vigorar com a seguinte
redação os dispositivos adiante enumerados do Regulamento
do Conservatório Dramático e Musical "Dr. Carlos de
Campos", de Tatuí, aprovado pelo Decreto n.º 52.687, de 5
março de 1971, alterado pelo Decreto n.º 19.899, de 11 de
novembro de 1982:
I - o item 2 do .§ 1.º do artigo 17:
"2. a retribuição pecuniária por aula considerada
excedente corresponderá a 0,66667% (sessenta e seis mil,
seiscentos e sessenta e sete centésimos milésimos por
cento) do valor, fixado na Tabela .II da Escala de Vencimentos
Nível Superior, instituída pelo inciso .I do artigo
6.º da Lei Complementar n.º 556, de 15 de julho de 1988, para
a faixa e nível do cargo em que se encontrar enquadrado o
funcionário";
II - o "caput" do artigo 18:
"Artigo 18 - A retribuição pecuniária por aula
ministrada por professores admitidos na forma do .§ 2.º do
artigo 16 corresponderá a 0,66667% (sessenta e seis mil,
seiscentos e sessenta e sete centésimos milésimos por
cento) do valor, fixado na Tabela .II da Escala de Vencimentos
Nível Superior, instituída pelo inciso .I do artigo
6.º da Lei Complementar n.º 556, de 15 de julho de 1988, do
Nível .I da faixa correspondente a classe de Professor de
Conservatório Musical".
Artigo 2.º - As despesas decorrentes da
aplicação deste decreto correrão à conta
das dotações próprias consignadas no
Orçamento-Programa vigente.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de
julho de 1988.
Palácio dos Bandeirantes, 1.º de novembro de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
José de Castro Coimbra, Secretário da Administração
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, em 1.º de novembro de 1988.