DECRETO N. 29.079, DE 1.º DE NOVEMBRO DE 1988

Dispõe sobre Unidades de Despesa no âmbito da Secretaria da Fazenda.

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no Decreto-lei n.º 233, de 28 de abril de 1970, 

Decreta: 

Artigo 1.º - Fica revogado o Decreto n.º 27.571, de 11 de novembro de 1987.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 11 de no vembro de l987.
Palácio dos Bandeirantes, 1. º de novembro de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
Maria Angélica Travolo Popoutchi, Secretário Adjunto de Economia e Planejamento
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, em 1.º de novembro de 1988.

DECRETO N. 29.079, DE 1.º DE NOVEMBRO DE 1988

Dispõe sobre Unidades de Despesa no âmbito da Secretaria da Fazenda

Retificação do D.O. de 2-11-88
No referendo, leia-se como segue e não como constou:
Maria Angélica Travolo Popoutchi,
Secretiário Adjunto de Economia e Planejamento
José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda
Robeno Valle Rollemberg, Secretário do Governo