DECRETO N. 29.055, DE 26 DE OUTUBRO DE 1988
Cria o "Programa Médico de Família''
ORESTES QUÉRCIA, Governador do
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e com fundamento nas disposições do Decreto n.
° 28.410, de 20 de maio de 1988,
Considerando a necessidade de se oferecer assistência
médica primária a população
periférica da Grande São Paulo e das demais localidades
do Estado de São Paulo;
Considerando que a humanização do atendimento resgatara a
relação "médico-cliente", reduzindo a hipertrofia
burocrática da relação "
doença-serviço"; e
Considerando que as condições ambientais de risco aos
quais a população esta exposta devem ser identificadas
com maior celeridade, possibilitando atuação integrada
com as Vigilâncias Sanitárias e Epidemiológicas,
Decreta:
Artigo 1. ° - Fica criado, na Secretaria da Saúde, o
"Programa Médico de Família", que tem por objetivo a
prestação de assistência médica gratuita,
com acompanhamento permanente aos integrantes de famílias
previamente cadastradas pelo orção próprio do
Sistema Unificado e Descentralizado de Saúde do Estado de
São Paulo - SUDS-SP.
Artigo 2. ° - O "Programa Médico de Família"
será planejado, organizado e aplicado em conformidade com as
diretrizes e procedimentos pela Secretaria da Saúde (SUDS-SP) e
sua introdução, nas localidades do Estado adrede
escolhidas, far-se-á gradativamente, segundo critérios de
oportunidade e conveniência ditados pelo novo modelo de
assistência médica individualizada e sistemática.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de outubro de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
José Aristodemo Pinotti, Secretário de Saúde
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 26 de outubro de 1988.
DECRETO N. 29.055, DE 26 DE OUTUBRO DE 1988
Cria o "Programa Médico de Família"