DECRETO N. 29.054, DE 26 DE OUTUBRO DE 1988
Cria a Comissão Organizadora da Conferência sobre Meio Ambiente e Transporte Urbano
ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica criada
a Comissão Organizadora da Conferência sobre Meio Ambiente
e Transporte Urbano, encarregada de tomar as providências
necessárias a realização em 1989 de uma
Conferência que discuta as interfaces entre meio ambiente e
transporte urbano e proponha uma política que viabilize a
diminuição da poluição causada por
veículos.
Artigo 2.º - A Comissão será constituída pelos Titulares das seguintes pastas:
I - da Secretaria do Meio Ambiente;
II - da Secretaria dos Transportes;
III - da Secretaria de Obras;
IV - da Secretaria da Ciência e Tecnologia;
V - da Secretaria da Saúde.
§ 1.º - Na impossibilidade do comparecimento do Titular será indicado um suplente.
§ 2.º - A Comissão deliberará sobre sua
ampliação, organização de fôros
consultivos e executivos bem como adotará outras
providências necessárias a boa organização
dos trabalhos.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de outubro de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
Gastão Cesar Bierrembach, Secretário de Obras
Walter Bernardes Nory, Secretário dos Transportes
José Aristodemo Pinotu, Secretário da Saúde
Jorge Nagle,
Secretário da Ciência e Tecnologia
Jorge Wilheim, Secretário do Meio Ambiente
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 26 de outubro de 1988.