DECRETO N. 29.049, DE 26 DE OUTUBRO DE 1988
Altera a redação do artigo 76 do Decreto n.º 22.603, de 23 de agosto de 1984
ORESTES QUÉRCIA, Governador do
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições e
com fundamento no Decreto-lei n. º 233, de 28 de abril de 1970,
Decreta:
Artigo 1.º - Passa a ser a seguinte a redação
do artigo 76 do Decreto 22.603, de 23 de agosto de 1984: "Artigo 76 -
Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária
Coordenadoria dos Estabelecimentos Penitenciários do Estado:
I - Administração da Coordenadoria dos Estabelecimentos Penitenciários do Estado;
II - Penitenciária do Estado;
III - Instituto Penal Agrícola "Dr. Javert de Andrade" de São José do Rio Preto;
IV - Instituto Penal Agrícola "Prof. Noé de Azevedo" de Bauru;
V - Casa de Custódia e Tratamento Dr. Amado Ferreira;
VI - Penitenciária Feminina "Santa Maria Eufrásia Pelletier" de Tremembé;
VII - Instituto de Reeducação "Dr. José Augusto Cesar Salgado";
VIII - Penitenciária de Presidente Venceslau;
IX - Centro de Observação Criminológica;
X - Casa de Detenção "Prof. Flamínio Favero";
XI - Penitenciária "Dr. Paulo Luciano de Campos" de Avaré;
XII - Presídio de Sorocaba;
XIII - Presídio "Dr. Antonio de Queróz Filho";
XIV - Penitenciária Feminina da Capital;
XV - Penitenciária de Araraquara;
XVI - Penitenciária "Dr. Walter Faria Pereira de Queiróz";
XVII - Presídio "Dr. Geraldo Andrade Vieira";
XVIII - Centro de Recursos Humanos da Administração Penitenciária;
XLX - Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico "Professor André Teixera Lima";
XX - Penitenciária de Franco da Rocha;
XXI - Presídio Professor Ataliba Nogueira;
XXII - Presídio Dr. Rubens Aleixo Sendin;
XXIII - Cadeia Público do Hipódromo;
XXIV - Departamento de Saúde dO Sistema Penitenciário;
XXV - Penitenciária "Dr. Edgard Magalhães Noronha" de Tremembé;
XXVI - Casa de Detenção de Presidente Prudente;
XXVII - Casa de Detenção de Parelheiros;
XXVIII - Casa de Detenção de Campinas;
XXLX - Casa de Detenção de Marília;
XXX - Casa de Detenção de São Vicente;
XXXI - Penitenciária de Guarulhos;
XXXII - Penitenciária de Presidente Bernardes.".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, ficando revogados o inciso II do
artigo 1.º do Decreto n.º 24.904, de 12 de março de
1986 e o Decreto n.º 27.915, de 8 de dezembro de 1987.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de outubro de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
Frederico Mathias Mazzucchelli, Secretário de Economia e Planejamento
Mário Sergio Duarte Garcia, Secretário da Justiça
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 26 de outubro de 1988