DECRETO N. 29.030, DE 18 DE OUTUBRO DE 1988

Altera o inciso II do artigo 12 do Regulamento Geral da Polícia Militar do Estado de São Paulo, aprovado pelo Decreto n. º 7.290, de 15 de dezembro de 1975

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - O inciso II do artigo 12 do Regulamento Geral da Polícia Militar do Estado de São Paulo, aprovado pelo Decreto n.º 7.290, de 15 de dezembro de 1975, passa a ter a seguinte redação:
"Artigo 12 - ...
II - Do Chefe do Estado Maior, pelo Oficial do Quadro de Oficiais Policiais Militares mais antigo dentre os de maior grau hierárquico que servem nos orgãos de Direção Geral, Direção Setorial e nos Comandos do Policiamento Metropolitano do Policiamento do Interior e do Corpo de Bombeiros.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo efeitos a 14 de outubro de 1988.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de outubro de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
Luiz Antonio Fleury Filho,
Secretário da Segurança Pública
Roberto Valle Rollemberg, Secretráio do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 18 de outubro de 1988.