DECRETO N. 28.976, DE 4 DE OUTUBRO DE 1988

Dispõe sobre a identificação das funções de Direção, Chefia e Encarregatura, específicas de Médico Legista e dá outras providências

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 11 da Lei Complementar n.º 547, de 24 de junho de 1988, 
Decreta:
Artigo 1.º - Para fins de atribuição da gratificação "pro labore", de que trata o artigo 11 da Lei Complementar n.° 547, de 24 de junho de 1988, ficam caracterizadas como específicas de Médico Legista as funções adiante enumeradas, destinadas às unidades da Secretaria da Segurança Pública, na seguinte conformidade:
I - no Instituto Médico Legal - IML, do Departamento Estadual de Polícia Científica - DEPC:
a) 1 (uma) de Diretor Técnico de Divisão, na Diretoria;
b) 2 (duas) de Diretor Técnico de Serviço I, no Serviço Técnico de Clínica Médico Legal e no Serviço Técnico de Tanatologia Forense;
c) 4 (quatro) de Chefe de Seção Técnica, destinadas às Seções Técnicas de Radiologia, de Sexologia Forense, de Exames Externos, e à Seção de Clínica-Sede, do Serviço Técnico de Clínica Médico Legal;
d) 2 (duas) de Chefe de Seção Técnica, destinadas às Seções Técnicas de Necropsia e, de Exames, Análises e Pesquisas de Laboratório, do Serviço Técnico de Tanatologia Forense;
e) 11 (onze) de Chefe de Seção Técnica, destinadas às Seções de Perícias Médico Legais das Delegacias Regionais de Polícia de Araçatuba, Bauru, Barretos, Campinas, Marília, Presidente Prudente, Ribeirão Preto, Santos, São José dos Campos, São José do Rio Preto e Sorocaba, do Departamento das Delegacias Regionais de Polícia de São Paulo Interior - DERIN;
f) 2 (duas) de Encarregado de Setor Técnico, destinadas aos Setores Técnicos de Biologia Forense e de Antropologia; da Seção Técnica de Exames, Análises e Pesquisas de Laboratório;
g) 37 (trinta e sete) de Encarregado de Setor Técnico, destinadas aos Setores de Perícias Médico Legais das Delegacias Seccionais de Polícia de Andradina, Jaú, Lins, Bragança Paulista, Casa Branca, Jundiaí, Limeira, Piracicaba, Rio Claro, São João da Boa Vista, Mogi Guaçu, Assis, Ourinhos, Tupã, Adamantina, Dracena, Presidente Venceslau, Araraquara, Jaboticabal, Franca, São Carlos, Registro, Itanhaém, Cruzeiro, Guaratinguetá, Taubaté, Jacareí, São Sebastião, Catanduva, Fernandópolis, Jales, Monte Aprazível, Votuporanga, Avaré, Botucatu, Itapdecreto n.28.975, de 04.10.1988eva e Itapetininga, do Departamento das Delegacias Regionais de Polícia de São Paulo Interior - DERIN;
h) 12 (doze) de Encarregado de Setor Técnico, destinadas aos Setores de Perícias Médico Legais das Delegacias Seccionais de Polícia Centro, Sul, Oeste, Leste, Norte, Santo Amaro, São Mateus, Itaquera, ABCD, Guarulhos, Mogi das Cruzes e Osasco, do Departamento das Delegacias Regionais de Polícia da Grande São Paulo - DEGRAN;
i) 10 (dez) de Encarregado de Setor Técnico, destinadas aos Setores de Perícias Médico Legais de: Vila Nova Cachoeirinha, na Capital, Diadema, Franco da Rocha, Santo André, São Caetano do Sul e Suzano, na Periferia, Americana, Guarujá, Penápolis e Praia Grande, no Interior;
II - no Departamento Estadual de Investigações Sobre Narcóticos - DENARC:
a) 1 (uma) de Chefe de Seção Técnica, destinada à Seção de Perícias Médico Legais, do Serviço de Perícias Especiais.
Artigo 2.º - As designações para as funções de Direção, Chefia e Encarregatura, constantes deste decreto, obedecerão às seguintes exigências:
I - para a função de:
a) Diretor Técnico de Divisão, ser Médico Legista IV;
b) Diretor Técnico de Serviço I, ser Médico Legista IV;
c) Chefe de Seção Técnica, ser Médico Legista III ou IV;
d) Encarregado de Setor Técnico, ser Médico Legista 'II, 'III ou 'IV.
Artigo 3.º - Compete ao Delegado Geral de Polícia proceder as designações para o exercício das funções constantes deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos, no que couber, a 1.° de janeiro de 1988.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de outubro de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
Luiz Antônio Fleury Filho,
Secretário da Segurança Pública
Edgard Camargo Rodrigues, 
respondendo pelo Expediente da Secretaria do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 4 de outubro de 1988.