DECRETO N. 28.976, DE 4 DE OUTUBRO DE 1988
Dispõe sobre a identificação das
funções de Direção, Chefia e Encarregatura, específicas de Médico
Legista e dá outras providências
ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no
artigo 11 da Lei Complementar n.º 547, de 24 de junho de 1988,
Decreta:
Artigo 1.º - Para fins de atribuição da gratificação "pro
labore", de que trata o artigo 11 da Lei Complementar n.° 547, de 24 de
junho de 1988, ficam caracterizadas como específicas de Médico Legista
as funções adiante enumeradas, destinadas às unidades da Secretaria da
Segurança Pública, na seguinte conformidade:
I - no Instituto Médico Legal - IML, do Departamento Estadual de Polícia Científica - DEPC:
a) 1 (uma) de Diretor Técnico de Divisão, na Diretoria;
b) 2 (duas) de Diretor Técnico de Serviço I, no Serviço Técnico
de Clínica Médico Legal e no Serviço Técnico de Tanatologia Forense;
c) 4 (quatro) de Chefe de Seção
Técnica, destinadas às Seções Técnicas de Radiologia, de Sexologia
Forense, de Exames Externos, e à Seção de Clínica-Sede, do Serviço
Técnico de Clínica Médico Legal;
d) 2 (duas) de Chefe de Seção Técnica, destinadas às Seções
Técnicas de Necropsia e, de Exames, Análises e Pesquisas de
Laboratório, do Serviço Técnico de Tanatologia Forense;
e) 11 (onze) de Chefe de Seção Técnica, destinadas às Seções de
Perícias Médico Legais das Delegacias Regionais de Polícia de
Araçatuba, Bauru, Barretos, Campinas, Marília, Presidente Prudente,
Ribeirão Preto, Santos, São José dos Campos, São José do Rio Preto e
Sorocaba, do Departamento das Delegacias Regionais de Polícia de São
Paulo Interior - DERIN;
f) 2 (duas) de Encarregado de Setor Técnico, destinadas aos
Setores Técnicos de Biologia Forense e de Antropologia; da Seção
Técnica de Exames, Análises e Pesquisas de Laboratório;
g) 37 (trinta e sete) de Encarregado de Setor Técnico,
destinadas aos Setores de Perícias Médico Legais das Delegacias
Seccionais de Polícia de Andradina, Jaú, Lins, Bragança Paulista, Casa
Branca, Jundiaí, Limeira, Piracicaba, Rio Claro, São João da Boa Vista,
Mogi Guaçu, Assis, Ourinhos, Tupã, Adamantina, Dracena, Presidente
Venceslau, Araraquara, Jaboticabal, Franca, São Carlos, Registro,
Itanhaém, Cruzeiro, Guaratinguetá, Taubaté, Jacareí, São Sebastião,
Catanduva, Fernandópolis, Jales, Monte Aprazível, Votuporanga, Avaré,
Botucatu, Itapdecreto n.28.975, de 04.10.1988eva e Itapetininga, do Departamento das Delegacias
Regionais de Polícia de São Paulo Interior - DERIN;
h) 12 (doze) de Encarregado de Setor Técnico, destinadas aos
Setores de Perícias Médico Legais das Delegacias Seccionais de Polícia
Centro, Sul, Oeste, Leste, Norte, Santo Amaro, São Mateus, Itaquera,
ABCD, Guarulhos, Mogi das Cruzes e Osasco, do Departamento das
Delegacias Regionais de Polícia da Grande São Paulo - DEGRAN;
i) 10 (dez) de Encarregado de Setor Técnico, destinadas aos
Setores de Perícias Médico Legais de: Vila Nova Cachoeirinha, na
Capital, Diadema, Franco da Rocha, Santo André, São Caetano do Sul e
Suzano, na Periferia, Americana, Guarujá, Penápolis e Praia Grande, no
Interior;
II - no Departamento Estadual de Investigações Sobre Narcóticos - DENARC:
a) 1 (uma) de Chefe de Seção Técnica,
destinada à Seção de Perícias Médico
Legais, do Serviço de Perícias Especiais.
Artigo 2.º - As designações para as funções de Direção, Chefia e
Encarregatura, constantes deste decreto, obedecerão às seguintes
exigências:
I - para a função de:
a) Diretor Técnico de Divisão, ser Médico Legista IV;
b) Diretor Técnico de Serviço I, ser Médico Legista IV;
c) Chefe de Seção Técnica, ser Médico Legista III ou IV;
d) Encarregado de Setor Técnico, ser Médico Legista 'II, 'III ou 'IV.
Artigo 3.º - Compete ao Delegado Geral de Polícia
proceder as designações para o exercício das
funções constantes deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, retroagindo seus efeitos, no que
couber, a 1.° de janeiro de 1988.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de outubro de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
Luiz Antônio Fleury Filho,
Secretário da Segurança Pública
Edgard Camargo Rodrigues,
respondendo pelo Expediente da Secretaria do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 4 de outubro de 1988.