DECRETO N. 28.966, DE 4 DE OUTUBRO DE 1988
Dispõe sobre a
identificação de função de Encarregatura,
específica de Auxiliar de Necropsia, e dá outras
providências
ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 11 da Lei Complementar n.º 547, de 24 de junho de 1988,
Decreta:
Artigo 1.º - Para fins de atribuições da
gratificação "prolabore" de que trata o artigo 11 da Lei
Complementar n.º 547, de 24 de junho de 1988, fica caracterizada
como específica de Auxiliar de Necropsia a função
de Encarregado, destinada ao Setor Técnico de
Recomposição de Cadáver, da Seção
Técnica de Necropsia, do Serviço Técnico de
Tanatologia Forense, do Instituto Médico Legal, do Departamento
Estadual de Pblícia Científica - DEPC, da Secretaria da
Segurança Pública.
Artigo 2.º - A designação para a
função de Encarregatura constante deste decreto
deverá, preferencialmente, recair sobre o Auxiliar de Necropsia
de maior classe, em exercício na unidade.
Artigo 3.º - Ficam convalidadas as importâncias
percebidas, até a data da publicação deste decreto
pelo funcionário ou servidor designado para a
fução de Encarregatura na unidade mencionada no artigo
1.º deste decreto.
Parágrafo único - O "caput" deste artigo aplica-se também ao funcionário não integrante da carreira policial civil de que trata este decreto.
Artigo 4.º - Compete ao Delegado Geral de Polícia
proceder a designação para o exercício da
função constante deste decreto.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação,retroagindo seus efeitos, no que
couber, a 1.° de Janeiro de 1988.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de outubro de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
Luiz Antonio Fleury Filho,
Secretário da Segurança Pública
Edgard Camargo Rodrigues, respondendo pelo Expediente da Secretaria do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 4 de outubro de 1988.
DECRETO N. 28.966, DE 4 DE OUTUBRO DE 1988
Dispõe sobre a identificação de função de Encarregatura, específica de Auxiliar de Necrópsia, e dá outras providências
Retificação do D.O. de 5-10-88
Artigo 1.º - Para fins de ...
onde sc lê: do Departamento Estadual de Pblícia Científica...
leia-se: do Departamento Estadual de Polícia Científica ...
Artigo 3.º - Ficam convalidadas ...
onde se lê: para a fução de Encarregatura ...
leia-se: para a função de Encarregatura ...