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DECRETO N. 28.962, DE 3 DE OUTUBRO DE 1988
Dispõe sobre a
concessão de diárias aos funcionários e servidores
civis da Administração Centralizada, das Autarquias e das
Universidades Estaduais,
bem como aos componentes da Polícia
Militar do Estado de São Paulo e dá providéncias
correlatas
Retificação do D.O. de 4-10-88
Nas Disposições Transitórias
Artigo 2.° - ...
onde se lê: XI - dos percentuais constantes do Anexo XII sobre as remunerações fixadas para os cargos de
Agente Fiscal de Rendas e dos vencimentos dos cargos ou do
salário das funções-atividades de Auxiliar
Administrativo Tributário e Técnico Administrativo
Tributário;
leia-se: XI - dos percentuais constantes do Anexo XII sobre o
valor base fixado para os cargos de Agente Fiscal de Rendas e dos
vencimentos dos cargos ou do salário das
funções-atividades de Auxiliar Administrativo
Tributário e Técnico Administrativo Tributário;
DECRETO N. 28.962, DE 3 DE OUTUBRO DE 1988
Dispõe sobre a
concessão de diárias aos funcionários e servidores
civis da Administração Centralizada, das Autarquias e das
Universidades Estaduais,
bem como aos componentes da Polícia
Militar do Estado de São Paulo e dá providências correlatas
Retificação do D.O. de 4-10-88
Artigo 7.º - ............
...............................
§ 2.º - Os Secretários de Estado e os ...
onde se lê: desde que referentes a funcionárias, ...
leia-se: desde que referentes a funcionários...