DECRETO N. 28.958, DE 3 DE OUTUBRO DE 1988

Altera a redação do artigo 2.º do Decreto n.º 23.131, de 19 de dezembro de 1984 e dá outras providências

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:
Artigo 1.º - O artigo 2.º do Decreto n.º 23.131, de 19 de dezembro de 1984, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 2.º - O Conselho Estadual para Assuntos da Pessoa Deficiente será composto por 27 (vinte e sete) membros, designados pelo Governador do Estado, na seguinte conformidade:
I - 9 (nove) pessoas deficientes ou representantes de entidades de pessoas deficientes;
II - 9 (nove) representantes de entidades prestadoras de serviços, ligados à área de reabilitação, atendendo à globalidade das deficiências;
III - 1 (um) representantes de cada uma das seguintes Secretarias de Estado:
a) Promoção Social;
b) Relações do Trabalho;
c) Saúde;
d) Educação;
e) Cultura;
f) Governo;
g) Obras e
h) Esportes e Turismo;
IV - 1 (um) representante do Fundo de Solidariedade do Estado de São Paulo.

§ 1.º - Os representados a que se referem os incisos I e II deste artigo serão indicados por critérios próprios, em lista tríplices de nomes a ser apresentada ao Governo do Estado.

§ 2.º - Os representantes de que trata o inciso III deste artigo serão indicados pelos respectivos Secretários de Estado, dentre pessoas de comprovada atuação nos assuntos da pessoa deficiente.

§ 3.º - Os membros do Conselho exercerão suas funções por 2 (dois) anos, permitida a recondução.

§ 4.º - As funções de membro do Conselho não serão remuneradas mas serão consideradas como de serviço público relevante.

§ 5.º - Os membros do Conselho poderão ser dispensados, a qualquer tempo, a pedido ou a critério do Governo do Estado.

Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando derrogado o artigo 1.º do Decreto n.º 27.267, de 7 de agosto de 1967, na parte que dá nova redação ao artigo 2.º do Decreto n.º 23.131, de 19 de dezembro de 1984, e revogados os Decretos n.ºs 25.085, de 28 de abril de 1986 e n.º 27.577, de 11 de novembro de 1987.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de outubro de 1988
ORESTES QUÉRCIA
Gastão Cesar Bierrenbach, Secretário de Obras
Chopin Tavares de Lima, Secretário da Educação
José Aristodemo Pinotti, Secretário da Saúde
Vergilio Dalla Pria Netto, Secretário da Promoção Social
Elizabete Mendes de Oliveira, Secretária da Cultura
Wagner Gonçalves Rossi,
Secretário de Esportes e Turismo
Antero Patrício Silvestre,
Secretário de Relações do Trabalho
Edgard Camargo Rodrigues, respondendo pelo Expediente da Secretaria do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 3 de outubro de 1988.

DECRETO N. 28.958, DE 3 DE OUTUBRO DE 1988

Altera a redação do artigo 2.° do Decreto n.° 23.131, de 19 de dezembro de 1984 e da outras providências

Retificação do D.O. de 4-10-88

Artigo 1.° - ...
"Artigo 2.° - O Conselho Estadual...
IV
onde se lê: 1 (um) representante do Fundo de Solidariedade do Estado de São Paulo.
leia-se: 1 (um) representante do Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo.