ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - O artigo
2.º do Decreto n.º 23.131, de 19 de dezembro de 1984, passa a
vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 2.º - O Conselho Estadual para Assuntos da Pessoa
Deficiente será composto por 27 (vinte e sete) membros,
designados pelo Governador do Estado, na seguinte conformidade:
I - 9 (nove) pessoas deficientes ou representantes de entidades de pessoas deficientes;
II - 9 (nove) representantes de
entidades prestadoras de serviços, ligados à área
de reabilitação, atendendo à globalidade das
deficiências;
III - 1 (um) representantes de cada uma das seguintes Secretarias de Estado:
a) Promoção Social;
b) Relações do Trabalho;
c) Saúde;
d) Educação;
e) Cultura;
f) Governo;
g) Obras e
h) Esportes e Turismo;
IV - 1 (um) representante do Fundo de Solidariedade do Estado de São Paulo.
§ 1.º - Os
representados a que se referem os incisos I e II deste artigo
serão indicados por critérios próprios, em lista
tríplices de nomes a ser apresentada ao Governo do Estado.
§ 2.º - Os
representantes de que trata o inciso III deste artigo serão
indicados pelos respectivos Secretários de Estado, dentre
pessoas de comprovada atuação nos assuntos da pessoa
deficiente.
§ 3.º - Os membros do Conselho exercerão suas funções por 2 (dois) anos, permitida a recondução.
§ 4.º - As
funções de membro do Conselho não serão
remuneradas mas serão consideradas como de serviço
público relevante.
§ 5.º - Os
membros do Conselho poderão ser dispensados, a qualquer tempo, a
pedido ou a critério do Governo do Estado.
Artigo 2.º - O presente
decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, ficando derrogado o artigo 1.º do
Decreto n.º 27.267, de 7 de agosto de 1967, na parte que dá
nova redação ao artigo 2.º do Decreto n.º
23.131, de 19 de dezembro de 1984, e revogados os Decretos n.ºs
25.085, de 28 de abril de 1986 e n.º 27.577, de 11 de novembro de
1987.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de outubro de 1988
ORESTES QUÉRCIA
Gastão Cesar Bierrenbach, Secretário de Obras
Chopin Tavares de Lima, Secretário da Educação
José Aristodemo Pinotti, Secretário da Saúde
Vergilio Dalla Pria Netto, Secretário da Promoção Social
Elizabete Mendes de Oliveira, Secretária da Cultura
Wagner Gonçalves Rossi,
Secretário de Esportes e Turismo
Antero Patrício Silvestre,
Secretário de Relações do Trabalho
Edgard Camargo Rodrigues, respondendo pelo Expediente da Secretaria do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 3 de outubro de 1988.
DECRETO N. 28.958, DE 3 DE OUTUBRO DE 1988
Altera a redação do
artigo 2.° do Decreto n.° 23.131, de 19 de dezembro de 1984 e
da outras providências
Retificação do D.O. de 4-10-88
Artigo 1.° - ...
"Artigo 2.° - O Conselho Estadual...
IV -
onde se lê: 1 (um) representante do Fundo de Solidariedade do Estado de São Paulo.
leia-se: 1 (um) representante do Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo.