DECRETO N. 28.906, DE 21 DE SETEMBRO DE 1988

Altera o número de Procuradores da Unidade que especifica da área da Consultoria Geral, da Procuradoria Geral do Estado

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo 47 da Lei Complementar n.º 478, de 18 de julho de 1986,

Decreta:

Artigo 1.º - A alínea "f" do item 7 do inciso 11 do Anexo a que se refere o artigo 1.º do Decreto n.º 26.016, de 10 de outubro de 1986, passa a ter a seguinte redação: "f) da Secretaria de Economia e Planejamento - 6";
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de setembro de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
Mário Sergio Duarte Garcia, Secretário da Justiça
Maria Angélica Travolo Popoutchi, Secretário Adjunto, respondendo pelo expediente da Secretaria de Economia e Planejamento
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 21 de setembro de 1988.