DECRETO N. 28.890, DE 16 DE SETEMBRO DE 1988

Altera a redação do artigo 4.º do Decreto n.º 25.367, de 12 de junho de 1986

ORESTES QUERCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - O artigo 4.º do Decreto n.º 25.367, de 12 de junho de 1986, passa a ter a seguinte redação:
"Artigo 4.º - O Conselho terá um Presidente e um Vice-Presidente, escolhidos dentre seus membros e designados pelo Governador do Estado, com suas competências estabelecidas em Regimento Interno, a ser aprovado pelo Secretário da Justiça. "
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de setembro de 1988.
ORESTES QUERCIA
Mário Sergio Duarte Garcia, Secretário da Justiça
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 16 de setembro de 1988.