DECRETO N. 28.890, DE 16 DE SETEMBRO DE 1988
Altera a redação do artigo 4.º do Decreto n.º 25.367, de 12 de junho de 1986
ORESTES QUERCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - O artigo 4.º do Decreto n.º 25.367, de 12 de junho de 1986, passa a ter a seguinte redação:
"Artigo 4.º - O Conselho terá um Presidente e um
Vice-Presidente, escolhidos dentre seus membros e designados pelo
Governador do Estado, com suas competências estabelecidas em
Regimento Interno, a ser aprovado pelo Secretário da
Justiça. "
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de setembro de 1988.
ORESTES QUERCIA
Mário Sergio Duarte Garcia, Secretário da Justiça
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 16 de setembro de 1988.