DECRETO N. 28.883, DE 15 DE SETEMBRO DE 1988

Acrescenta inciso ao artigo 4.º do Decreto n.º 28.759/88

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o Convênio 1CM-22/88, celebrado em Brasilia - DF, em 12 de julho de 1988,
Decreta: 

Artigo 1.º - Fica acrescentado ao artigo 4.° do Decreto n.° 28.759, de 25 de agosto de 1988, o inciso V:
"V - a partir de 1.° de outubro de 1988, o item 2 do § 1.º do artigo 182."
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de setembro de 1988
ORESTES QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 15 de setembro de 1988.