DECRETO N. 28.870, DE 13 DE SETEMBRO DE 1988

Acrescenta parágrafo único o ao artigo 13 do Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 26.538. de 24 de dezembro de 1986

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições, legais,

Decreta:
Artigo 1.º - Fica acrescentado ao artigo 13 do Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 26.538, de 24 de dezembro de 1986, o seguinte parágrafo único: 
"Parágrafo único - No caso de servidor contratado sob a égide da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, a importância a ser paga, mensalmente, não poderá exceder a 50% (cinquenta por cento) do valor do seu salário fixo."
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de setembro de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 13 de setembro de 1988.