DECRETO N. 28.869, DE 13 DE SETEMBRO DE 1988
ORESTES
QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições, diante do Parecer CEE545/88, aprovado
em sessão plenária do Conselho Estadual de
Educação, realizada em 29 de junho de 1988 e homologado
por Resolução do Secretário da
Educação, publicada no Diário Oficial de 30 de
julho de 1988,
Decreta:
Artigo 1.º - Os dispositivos adiante enumerados do Estatuto
da Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho" -
UNESP, aprovado pelo Decreto n.º 9.449, de 26 de janeiro de 1977,
passam a vigorar com a seguinte redação.
I - o inciso V do artigo 14:
"V - organizar a lista tríplice para escolha do Reitor e Vice-Reitor;"
II - o artigo 21:
"Artigo 21.º - O Reitor será nomeado pelo Governador, em
lista tríplice de Professores Titulares, com mandato de 4
(quatro) anos, não sendo permitida recondução
sucessiva.
§ 1.º - O Reitor será substituído, em suas faltas e impedimentos, pelo Vice-Reitor.
§ 2.º - Em faltas ou impedimentos eventuais do Reitor e do Vice-Reitor, a Reitoria será execida na forma deste Estatuto."
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, ficando revogados os incisos I e III
do artigo 1.º do Decreto n.º 27.332, de 4 de setembro de
1987.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de setembro de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
Chopin Tavares de Lima, Secretário da Educação
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 13 de setembro de 1988.