DECRETO N. 28.838, DE 30 DE AGOSTO DE 1988
ORESTES
QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais, e a vista do pronunciamento do
Secretário da Justiça,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam transferidos para
administração da Secretaria da Segurança
Pública, com destino ao 1.º Batalhão da
Polícia Florestal e de Mananciais, da Polícia Militar do
Estado de São Paulo, os seguintes imóveis situados a
Avenida Rio Branco, nesta Capital: prédios n.ºs 1278 e
1294, antigos n.ºs 360 e 376, respectivamente, que antes se
encontravam sob a administração da então Casa
Civil do Gabinete do Governador de prédio n.º 1312, antigo
n.º 394, anteriormente sob a administração da
então Secretaria do Trabalho e Administração,
cujos prédios e respectivos terrenos estão descritos e
caracterizados no memorial descritivo e planta n.º 6246 anexos ao
processo PGE n.º 72.767/81.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, ficando revogado o Decreto de 11 de
fevereiro de 1971.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de agosto de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
Mário Sérgio Duarte Garcia, Secretário da Justiça
Luiz Antonio Fleury Filho,
Secretário da Segurança Pública
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 30 de agosto de 1988.