DECRETO N. 28.838, DE 30 DE AGOSTO DE 1988

Transfere para a Administração da Secretaria da Segurança Pública, com destino ao 1.º Batalhão da Polícia Florestal e de Mananciais, da Polícia Militar do Estado, os imóveis que específica

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e a vista do pronunciamento do Secretário da Justiça,

Decreta:
Artigo 1.º - Ficam transferidos para administração da Secretaria da Segurança Pública, com destino ao 1.º Batalhão da Polícia Florestal e de Mananciais, da Polícia Militar do Estado de São Paulo, os seguintes imóveis situados a Avenida Rio Branco, nesta Capital: prédios n.ºs 1278 e 1294, antigos n.ºs 360 e 376, respectivamente, que antes se encontravam sob a administração da então Casa Civil do Gabinete do Governador de prédio n.º 1312, antigo n.º 394, anteriormente sob a administração da então Secretaria do Trabalho e Administração, cujos prédios e respectivos terrenos estão descritos e caracterizados no memorial descritivo e planta n.º 6246 anexos ao processo PGE n.º 72.767/81.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto de 11 de fevereiro de 1971.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de agosto de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
Mário Sérgio Duarte Garcia, Secretário da Justiça
Luiz Antonio Fleury Filho,
Secretário da Segurança Pública
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 30 de agosto de 1988.