DECRETO N. 28.817, DE 30 DE AGOSTO DE 1988
Dispõe sobre
alteração da Discriminação da Receita
até o nível de subalínea do Or çamento
vigente
ORESTES QUÉRCIA, Governador do
Estado de São Paulo, usando de suas atribuições
legais e nos termos do Artigo 34, inciso XVIII, da
Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitucional n. 02, de 30 de outubro de 1969,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica alterada, até o nível de
subalínea, a Discriminação da Receita, constante
do Quadro XIV, que acompanha o Orçamento vigente, aprovado pela
Lei n. 5.966, de 04 de dezembro de 1987, que orça a Receita
e fixa a Despesa do Orçamento Programa do Estado para o
exercício de 1988, na seguinte conformidade:
Artigo 2.º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de agosto de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda
Frederico Mathias Mazzucchelli, Secretário de Economia e Planejamento
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 30 de agosto de 1988.