DECRETO N. 28.817, DE 30 DE AGOSTO DE 1988

Dispõe sobre alteração da Discriminação da Receita até o nível de subalínea do Or çamento vigente

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XVIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 02, de 30 de outubro de 1969,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica alterada, até o nível de subalínea, a Discriminação da Receita, constante do Quadro XIV, que acompanha o Orçamento vigente, aprovado pela Lei n. 5.966, de 04 de dezembro de 1987, que orça a Receita e fixa a Despesa do Orçamento Programa do Estado para o exercício de 1988, na seguinte conformidade:


Artigo 2.º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de agosto de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda
Frederico Mathias Mazzucchelli, Secretário de Economia e Planejamento
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 30 de agosto de 1988.